Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ considera inconstitucional criação de cargos em PP

Prefeitura terá que realizar concurso público no prazo de 125 dias

ROGÉRIO MATIVE

Em 01/07/2017 às 13:05

Prefeitura de Prudente terá 125 dias, após o julgamento, para reorganizar sua estrutura e realizar concurso público

(Foto: Ilustração)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei municipal aprovada em 2010, que criou cargos comissionados de coordenador de Assuntos Jurídicos e de coordenador executivo do Procon de Presidente Prudente. Da decisão, cabe recurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) por entender que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos não retratam funções de assessoramento, chefia e direção.

"Mas sim funções de caráter técnico e burocrático, e que, portanto, deveriam ser exercidas, exclusivamente, por agentes investidos mediante concurso público", argumenta a PGJ.

Tem que ser concursado

Para o Tribunal de Justiça, a Prefeitura deve realizar concurso público, o que não justifica a escolha por cargos comissionados. "Os referidos cargos, todavia, são de natureza burocrática e técnica, violando a ordem constitucional na medida em que permitem à Administração municipal que, a pretexto de criar cargos de assessoramento e direção, escolha, por livre nomeação, servidores que deveriam desempenhar atividades técnicas, jurídicas e administrativas, que, pelo regramento constitucional, somente poderiam ser providas em comissão em hipóteses que demandem a existência de relação de confiança entre o agente político nomeador e o servidor nomeado para funções de direção, chefia ou assessoramento superiores da administração pública", explica o desembargador Márcio Bartoli, em acórdão.

Segundo ele, os verbos "organizar, coordenar, acompanhar, administrar, avaliar, verificar" configuram atividades administrativas rotineiras e que podem ser praticadas por qualquer servidor concursado. "Inexistindo na norma impugnada qualquer elemento que demonstre a necessidade de relação de confiança entre a pessoa que pratique essas ações com o seu superior imediato", pontua.

Deu prazo

Bartoli ainda determina a suspensão dos pagamentos aos comissionados por razões "de segurança jurídica". "Os valores foram recebidos de boa-fé e em razão de efetiva prestação de serviços: sua repetição, portanto, levaria ao indevido enriquecimento da Administração", alerta.

Contudo, a Prefeitura de Prudente terá 125 dias, após o julgamento, para reorganizar sua estrutura e realizar concurso visando o preenchimento das vagas. "Ademais, a presente declaração de inconstitucionalidade leva à extinção cargos públicos de funções de relevo jurídico na estrutura do município, de forma que sua exoneração imediata poderia trazer graves e irreparáveis prejuízos ao erário público e aos interesses da municipalidade", fala.

"Assim, por razões de excepcional interesse social, sendo necessária a realização de concurso para novamente prover essas vagas, deve ser concedido prazo para a Administração Municipal reorganizar sua estrutura, afetada em razão da presente declaração de inconstitucionalidade", finaliza.

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