Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Procurador opina pela constitucionalidade de leis em PP

Da Redação

Em 05/07/2017 às 16:12

O subprocurador-geral da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), José Antonio Franco da Silva, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Nº 9.297, de 31 de março de 2017, que garante desconto de 5% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis que mantiverem as suas calçadas arborizadas em Presidente Prudente.

A legislação é de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, Enio Perrone (PSD). Já a Adin foi proposta pelo Executivo, que havia vetado o projeto de lei. Em sua decisão, o subprocurador-geral destacou orientação do Supremo Tribunal Federal, na qual “matéria tributária não se inclui entre as reservadas à iniciativa” do chefe do Executivo.

Além disso, José Antonio Franco da Silva reforçou que matéria sobre o mesmo assunto já foi objeto de repercussão geral. “Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária”, aponta o documento.

“Obviamente, tampouco há espaço para vindicar reserva da Administração, uma vez que a concessão de benefício tributário depende de lei em sentido estrito”, acrescentou o subprocurador-geral de Justiça.

Liminar ainda vale

Cabe ressaltar que a liminar que foi concedida contra esta lei continua valendo até o julgamento do mérito. O parecer do subprocurador-geral de Justiça que opinou pela improcedência da ação já foi encaminhado para o relator, que irá elaborar seu voto. Posteriormente, este solicitará o agendamento de uma data para julgamento dos demais desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Outra lei sobre IPTU

Já a Lei Complementar Nº 207, de 31 de março de 2017, de autoria do vereador José Geraldo de Souza (PSD) é constitucional, aponta o parecer emitido pelo subprocurador-geral de Justiça, José Antonio Franco da Silva, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Executivo. O dispositivo aumenta o teto salarial para o aposentado requerer sua isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

Em seu parecer, o subprocurador-geral de Justiça afirmou que este dispositivo “trata-se de lei tributária benéfica, cuja iniciativa não é exclusiva do Poder Executivo”.

José Antonio Franco da Silva ponderou, ainda, que a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade desta Lei Complementar de Presidente Prudente “significará, na prática, contrariedade ao disposto no Artigo 61 da Constituição da República [que prevê a iniciativa concorrente como regra geral para o processo legislativo], bem como ao Artigo 29 da Constituição da República, que determina a aplicação aos Municípios dos princípios estabelecidos na Lei Maior, entre eles aqueles inerentes ao processo legislativo, e, especificamente, a questão da iniciativa legislativa concorrente”.

Continua em vigor

Importante lembrar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), recentemente, negou o pedido de liminar da Prefeitura para suspender os efeitos desta Lei Complementar, que continua em vigor.

Em seu despacho, na ocasião, o desembargador Márcio Bartoli indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Executivo, citando que jurisprudência do próprio TJ-SP tem, “reiteradamente”, afirmado que matéria tributária é concorrente entre Executivo e Legislativo.

Próximos passos

Este parecer do subprocurador-geral de Justiça reafirmando a constitucionalidade da lei já foi encaminhado para o relator, que irá elaborar seu voto. Posteriormente, este solicitará o agendamento de uma data para julgamento dos demais desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ-SP.
 

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