Desembargador alerta que decisão tem caráter provisório e liminar
ROGÉRIO MATIVE
Em 13/07/2017 às 18:12
Pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE), o afastamento imediato da diretoria da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Fernão Borba Franco, em despacho registrado nesta quinta-feira (13).
Em ação civil pública protocolada em abril, o MPE alega improbidade administrativa após a contratação do escritório Advocacia Trevisan e Monte Serrat Advogados Associados, sendo que a companhia tem profissionais para executar o serviço jurídico. O prejuízo foi estimado em R$ 78 mil.
"Em que pesem as alegações recursais, a medida cautelar de afastamento do agente público do cargo, prevista no art. 20, parágrafo único da Lei n.º 8.429/92, possui como escopo impedir eventual obstrução de justiça a que este possa dar causa, no exercício do cargo [coação de testemunha, destruição de documentos etc]. Não há tal prova nos autos. Os documentos apresentados são abundantes e suficientes para concluir pela ocorrência ou não do ato ímprobo", diz o relator no indeferimento da tutela antecipada pretendida pelo MPE.
Contudo, Borba Franco alerta que esta decisão tem caráter provisório e liminar. "De modo que com a contraminuta será melhor analisada a questão", frisa.
O desembargador concedeu 10 dias para que Prudenco e MPE respondam se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual, nos moldes do "plenário virtual" do Supremo Tribunal Federal.
"Para concordar, basta o silêncio, não sendo necessário qualquer peticionamento. Cumpridas as etapas anteriormente determinadas, tornem conclusos para a elaboração do voto", finaliza.
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