Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ministério Público aciona clube de PP por poluição sonora

Sem alvará, Acae terá que adequar espaço para eventos e formaturas

ROGÉRIO MATIVE

Em 19/07/2017 às 12:56

Em noite de formaturas, fila quilométrica de carros na Rodovia Alberto Bonfiglioli e som alto. As reclamações de moradores do Residencial Anita Tiezzi, zona oeste de Presidente Prudente, motivaram o Ministério Público Estadual (MPE-SP) a entrar com ação civil pública contra a Associação Cultural Agrícola e Esportiva (Acae) visando a adequação do espaço para eventos. Nesta semana, a Justiça negou liminar para a realização de audiência conciliatória.

De acordo com o MPE-SP, uma representação foi protocolada no órgão pela Associação de Moradores do Anita Tiezzi em razão da eventual prática de poluição sonora, perturbação do sossego e transtorno do fluxo de via pública devido a  realização de eventos festivos, culturais e de grande porte "sem estrutura de absorção de veículos estacionados e abuso de som eletrônico e ao vivo".

Tentou acordo

Em fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente realizou uma reunião com representantes da associação de moradores e Acae para firmar um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC).

"Na reunião, fora entabulada questão sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, posto que, conforme alegado, o clube de campo sequer conta com alvará municipal que o permita realizar eventos daquela natureza, tais como shows, formaturas e similares", aponta o promotor de Justiça, André Luiz Felício.

Conforme o MPE-SP, o clube admitiu ter conhecimento da limitação do alvará de funcionamento e mostrou-se disposto a realizar a alteração junto à Prefeitura.

"Para tanto, restou convencionado que o presente procedimento inquisitivo seria suspenso no prazo de 60 dias, para que os denunciados elaborassem estudo sobre a viabilidade econômica da implantação do isolamento acústico, única providência que lhes permitiria realizar eventos de grande porte no local, sendo que tal providência constaria como um dos compromissos do TAC", afirma.

Sem solução

Contudo, em nova audiência marcada após o prazo os representantes da Acae informaram que o isolamento acústico na quadra principal do clube seria inviável. "Na mesma ocasião, o Representante da associação do bairro vizinho ao clube, informou que o clube de campo continua promovendo perturbação do sossego de sua vizinhança, promovendo eventos, notadamente formaturas e que, a tal problema, se acrescentava outro, o grande fluxo de veículos na única entrada de acesso ao bairro, muitas vezes obstruída por veículos que estacionam em locais proibidos", pontua o promotor.

Na ação, o MPE-SP pede a realização de audiência de tentativa de conciliação e que a Justiça proíba eventos "não compatíveis com o alvará de funcionamento que possua em especial aqueles de natureza artística, promocionais, sociais ou similares com a execução de música eletrônica ou ao vivo" até promover o isolamento acústico ou outra medida técnica, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento realizado.

A decisão da liminar

O juiz da 2ª Vara Cível Silas Silva Santos negou o pedido de liminar visando a realização de audiência pública por optar pelo julgamento do mérito da ação. "Entendo que a razoável duração do processo, mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, não pode ser buscada, na fase inicial do processo, apenas na hipótese em que a postura judicial seja desfavorável ao autor [improcedência liminar do pedido]", justifica, em sua decisão.

"Em obséquio ao princípio da isonomia, mostra-se pertinente e necessário que o sistema congregue opções que favoreçam a posição do autor, mais precisamente pela admissão de julgamento de mérito favorável ao autor o quanto antes possível", pontua.

De acordo com ele, a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que não seja possível o julgamento do mérito, favorável ou desfavorável ao autor.

"Para tanto, mostra-se imprescindível que se aguarde a vinda da resposta do réu, quando então será possível aquilatar sobre a possibilidade de imediato julgamento do mérito", finaliza.

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