Justiça entende que dispositivo foi construído de forma inadequada e precipitada
ROGÉRIO MATIVE
Em 25/07/2017 às 17:41
Ciclovia foi retirada nos primeiros dias da gestão de Nelson Bugalho após permanecer inutilizada por meses
(Foto: Arquivo)
A juíza da Vara da Fazenda Pública, Luciana Amstalden Bertoncini, condenou a Prefeitura de Presidente Prudente a pagar indenização de R$ 140 mil a mãe e filho de um motociclista morto em acidente na ciclovia construída entre as duas pistas da Rua Alvino Gomes Teixeira. Da decisão, cabe recurso.
Após a morte de um motociclista em setembro de 2015, o dispositivo foi considerado inseguro pelos moradores locais, que realizaram protestos e danificaram parte da pista destinada para as bicicletas. Sem uso, a ciclovia que faz parte do projeto de Mobilidade Urbana implantado pela gestão de Milton Carlos de Mello (Tupã) permaneceu interditada até o início deste ano.
Em processos distintos, mãe e filho alegram que a vítima fatal dirigia uma motocicleta de propriedade de um amigo quando se deparou com a ciclovia, "construída pelo município de maneira irregular e no centro da pista de rolamento". Além da indenização por danos morais, pediram pensão por serem dependentes do motociclista, que era pedreiro autônomo e recebia cerca de R$ 1,6 mil mensais.
Ouvida, a Prefeitura justificou no processo que era responsável apenas pela fiscalização da obra da ciclovia e que o acidente ocorreu por "culpa exclusiva" da vítima, que perdeu o controle da motocicleta.
Porém, para a juíza, a ciclovia contribuiu para a morte do motociclista. "Compulsando os autos, adianto que ficou demonstrado a contento que a ciclovia fora de fato causadora do evento danoso. Pelas provas constantes nos autos, é possível concluir que o município, ao optar por construir a ciclovia no centro de uma via rápida, utilizando-se inúmeros segregadores, contribuiu para a ocorrência da morte do pai do autor e filho da autora", diz, em sua sentença.
"As provas indicam, com clareza, portanto, que a ciclovia foi construída de forma inadequada a precipitada; não houve estudos suficientes a garantir a segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas que transitariam no local", reforça.
De acordo com Luciana Amstalden, a construção da ciclovia deveria contar com o alargamento da via, placas, semáforos, faixas, radares, e outros mecanismos de redução de
velocidade. "Porém, conforme se verifica nas fotografias, nada disso foi providenciado", pontua.
"Como se vê, o fato de a ciclovia ter sido construída no centro, por si só, não justifica a responsabilidade do poder público. Porém, no caso, além de instalada no centro da via, não fora efetuado o alargamento da via, tampouco houve preocupação com sinalização, redução e eficiente controle de velocidade, de modo a evitar que motoristas fossem surpreendidos pela obra e viessem a colidir com os segregadores existentes no local", diz a juíza.
A condenação
A Prefeitura terá que pagar R$ 140 mil para mãe e filho da vítima, além de pensão mensal a título de indenização pelos danos materiais no valor equivalente a 20% da remuneração recebida pelo motociclista.
"No caso em análise, a requerente perdeu seu filho, com quem convivia diariamente, porquanto moravam em casas conjugadas. De modo semelhante, o autor perdeu a figura paterna, que lhe dispensava todos os cuidados necessários, além de afeto. Por evidente, a morte de um pai ou do filho, em trágico acidente automobilístico, por si só já é evento suficiente a ensejar dano moral, pois, nesse caso, a dor é presumida", finaliza.