Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega recursos contra IPTU e desconto em concurso

Prefeitura buscava suspender leis promulgadas pela Câmara de Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/07/2017 às 18:41

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou dois recursos movidos pela Prefeitura de Presidente Prudente contra leis que concedem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e desconto em taxa de inscrição em concursos públicos.

Em julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, nessa quarta-feira (26), foi analisado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo contra a Lei Complementar Nº 207/17, do vereador Geraldo da Padaria (PSD), que ampliou para R$ 2001,00 a isenção do IPTU a aposentados e pensionistas. No caso, os desembargadores votaram por unanimidade pela improcedência da ação.

Anteriormente, o dispositivo fixava que o aposentado ou pensionista poderia ter renda mensal de até 360 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para que realizasse o requerimento de isenção do IPTU. O valor corresponde a R$ 1.246,50, já que a UFM no exercício fiscal de 2017 foi fixada em R$ 3,4625.

Já a legislação aprovada pela Câmara Municipal modificou o teto para até 578 UFMs para o aposentado requerer a isenção, ou seja, rendimentos mensais de até R$ 2.001,33 - pouco mais de dois salários mínimos, vigente no País desde 1º de janeiro no valor de R$ 937.

Desconto em concurso

O Tribunal de Justiça também negou agravo movido pela Prefeitura de Prudente visando suspender os efeitos da Lei Municipal Nº 9.329/17, de autoria do vereador Anderson Silva (PSD), que instituiu o direito a isenção ou redução no valor da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo município.

Quando propôs a Adin, o Executivo pleiteou a suspensão da lei, em liminar, até julgamento do mérito da ação. Após ter a liminar negada, a Prefeitura ingressou com agravo para que todos os desembargadores analisassem o caso. Por votação unânime, o Órgão Especial manteve a negativa de suspender a lei, que segue valendo na cidade.

A lei prevê diversos requisitos e condições para o munícipe requerer este benefício, como ser estudante, com a apresentação de diversos documentos comprobatórios; desempregado, com cópia de carteira de trabalho, entre outros documentos; e, ainda, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.

Ela também determina a eliminação do concurso público ou do processo seletivo o candidato que agir com fraude ou má-fé para a obtenção dos benefícios.

Das decisões, cabe apenas recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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