Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Licitação do transporte coletivo tem abertura de envelopes nesta 2ª

Edital aponta tarifa máxima de R$ 3,70; certame foi travado pelo TCE

ROGÉRIO MATIVE

Em 31/07/2017 às 11:40

Desde 1993, o serviço é operado na cidade pelas empresas Pruden Express e TCPP

(Foto: Rogério Mative)

A partir das 14h, a Prefeitura de Presidente Prudente realiza a abertura dos envelopes das empresas interessadas em prestar o serviço de transporte coletivo na cidade. O menor preço de tarifa é a maior exigência do edital, que fixou teto máximo de R$ 3,70. Atualmente, a passagem é de R$ 3,60.

Desde 1993, o serviço é operado pela Pruden Express e TCPP, que herdaram as linhas da antiga Transporte Coletivo Brasília, extinta após sofrer intervenção durante a primeira gestão do ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima e travar longa disputa judicial.

Nos últimos anos, as duas empresas tiveram seus contratos prorrogados por várias vezes devido ao impasse sobre a abertura de licitação no setor.

O novo contrato é avaliado em torno de R$ 422 milhões e terá prazo de 10 anos. Para manter a passagem em até R$ 3,70, alguns itens sugestionados em estudo anexado ao Plano de Mobilidade Urbana foram modificados.

Nesta segunda-feira, serão conferidos os documentos apresentados pelas empresas interessadas no certame, além dos valores apontados por elas para a cobrança de passagem.

A previsão da Prefeitura é concluir todas as etapas da licitação até fevereiro de 2018. Porém, cabe ressaltar que novos questionamentos após a abertura dos envelopes podem travar novamente a licitação do transporte coletivo.

Já foi suspenso

Em março do ano passado, o tão aguardado processo de licitação para a escolha de novas empresas ou continuidade das atuais foi suspenso através de representações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e pela empresa Viação Cidade de Americana Ltda. Na ocasião, o Tribunal de Contas suspendeu o certame.

Nos questionamentos, MPE-SP e a Viação Cidade apontaram contradições e ausência de normatização correta do reajuste tarifário anual; a ausência de disciplina quanto à participação de empresas reunidas em consórcio; ausência de previsibilidade para a implantação do projeto operacional futuro e da real viabilidade do projeto de mobilidade urbana para o transporte coletivo municipal.

Ainda alegaram divergências quanto ao prazo para início da operação; condicionamento da prorrogação do contrato ao pagamento de nova outorga; valor da outorga como critério de desempate; exigências de qualificação econômico-financeira; falhas na planilha de cálculo tarifário; entre outros pontos.

Naquele mês, mais de 10 empresas tinham retirado as pastas para a concorrência.

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