Da Redação
Em 14/08/2017 às 22:29
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Rosana após a criação do “abono aniversário” e do “abono aposentadoria”.
O “abono aniversário” dava ao servidor público municipal direito a um adicional de 1/3 (um terço) do seu salário. Já o “abono aposentadoria” garantia ao funcionário público, na data de sua aposentadoria, o pagamento de R$ 724 para cada ano trabalhado. "O empregado que se aposentasse e continuasse trabalhando faria jus ao recebimento do abono", segundo o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, responsável pela ação.
O TJ-SP concordou com a tese de Smanio de que os benefícios concedidos ferem o princípio da razoabilidade, "não atendendo ao interesse público nem à boa gestão do erário".
A representação de inconstitucionalidade é de autoria do promotor de Justiça de Rosana, Renato Queiróz de Lima, elaborada em novembro de 2016.
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