Prefeitura de Prudente moveu ação contra promulgações do Legislativo
Da Redação
Em 16/08/2017 às 18:21
Descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são concedidos através de leis promulgadas em PP
(Foto: Arquivo)
Constitucionais. É o que decide o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em relação aos descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concedidos através de leis promulgadas pela Câmara Municipal após julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) movidas pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Nesta quarta-feira (16), o órgão especial do TJ-SP julgou o mérito das ações contra as leis, que foram consideradas constitucionais, por unanimidade, pelos desembargadores.
O primeiro texto julgado foi a Lei Municipal nº 9.348/2017, de iniciativa do vereador Natanael Gonzaga (PSDB), que concede desconto de 25% no pagamento do IPTU para os imóveis que possuem pontos de ônibus em frente.
Já a segunda Adin negada pelo Tribunal foi contra a Lei Municipal Nº 9.297/2017, de autoria do presidente do Legislativo, Enio Perrone (PSD), que garante desconto de 5% do IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem as suas calçadas arborizadas.
Em ambos os casos, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) já havia emitido parecer pela improcedência das ações.
Ações negadas
Com as duas decisões desta quarta-feira, chegam a quatro o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo Executivo em 2017 contra legislações de iniciativa dos vereadores que foram negadas pelo Tribunal de Justiça.
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