Da Redação
Em 24/08/2017 às 12:51
O último dia para requerer o parcelamento, tanto de débitos em âmbito da Receita Federal quanto da Procuradoria do Fazenda Nacional é 30 deste mês, alerta a Receita Federal. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é opção para regularização de débitos vencidos até 30 de abril.
O programa traz condições diferenciadas dos parcelamentos convencionais, uma vez que prevê, além de redução de multas e juros, um prazo maior para pagamento. Promovida a regularização, o contribuinte poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento indispensável ao participar de licitações, obter financiamentos etc. Além disso, a regularização impede a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Poderão aderir ao parcelamento pessoas físicas e jurídicas, somente até o próximo dia 31 de agosto. A adesão ao parcelamento ocorre por meio de requerimento feito exclusivamente via internet, tanto no sítio da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando se tratar de débitos cobrados por aquela instituição.
No início de setembro, a Receita Federal encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por pagamento ou parcelamento. A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal o que se torna mais oneroso para ao contribuinte ao cumprir com suas obrigações perante a Fazenda Nacional.
Informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacaotributaria-pert.
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