Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Procuradoria opina pela legalidade do Programa Cidade com Grama

Da Redação

Em 30/08/2017 às 17:53

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei Municipal Nº 9.315/2017, que instituiu o Programa “Cidade com Grama”.

Entretanto, em sua interpretação, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, apontou que a lei deve ser aplicada somente a imóveis particulares, excluindo o Poder Público, em virtude do princípio da separação de poderes.

“A lei ora impugnada impõe o plantio e manutenção de grama nos lotes urbanos não edificados e naqueles destinados a programas habitacionais, sem, entretanto, diferenciar os lotes privados dos lotes públicos. No que se refere aos lotes de propriedade do poder público, porém, a lei padece de inconstitucionalidade pelo divórcio da iniciativa parlamentar da lei local com o art. 47 da Constituição Estadual”, ressaltou. A autoria da lei é do vereador Mauro Neves (PSDB).

Mas reforçou a constitucionalidade do dispositivo. “Não se vislumbra na Lei Nº 9.315, de 7 de abril de 2017, do município de Presidente Prudente, a inconstitucionalidade sustentada pelo autor desta ação direta, pois a mencionada lei tratou de questão atinente às posturas municipais, não caracterizando a iniciativa parlamentar violação à separação dos poderes, porque não respeita à reserva de iniciativa legislativa nem à da Administração”, pontuou o subprocurador em seu parecer.

Vetado

A lei promulgada pela Câmara Municipal em março deste ano sofreu veto pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB). Em seguida, o chefe do Executivo ingressou com a Adin contra o texto, obtendo uma liminar para suspender seus efeitos.

Agora, após este parecer da PGJ, o processo está concluso ao relator para emitir seu voto e solicitar a inclusão na pauta de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Cidade com Grama

O Programa "Cidade com Grama" prevê o plantio de grama nos lotes urbanos não edificados e nos destinados a programas habitacionais. A proposta determina que "será empregada no plantio apenas a grama com o nome cientifico Paspalum notatum (Matogrosso)".

Além disso, permite que o plantio seja feito por meio de mudas ou semeadura. Já os novos empreendimentos, como uma das condições para sua aprovação, deverão "apresentar ao órgão municipal competente, projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, obedecidos os critérios estabelecidos" na legislação.

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