Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei que isenta doadores da taxa de sepultamento é constitucional

Da Redação

Em 31/08/2017 às 18:20

Lei isenta do pagamento da taxa de sepultamento familiares de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos

(Foto: Arquivo/Secom)

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pela improcedência total da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo de Presidente Prudente contra a Lei Municipal Nº 9.375/2017, de autoria do vereador Natanael Gonzaga (PSDB).

O dispositivo isenta do pagamento da taxa de sepultamento familiares de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

O processo está concluso ao relator para emitir relatório e voto e solicitar julgamento pelo Pleno do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nas próximas semanas.

Em seu parecer, o subprocurador Wallace Paiva Martins Junior destacou que o texto “não viola a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou a reserva da administração”. E que a “lei tributária, inclusive benéfica aos contribuintes, é de iniciativa concorrente: entendimento fixado em regime de repercussão geral pelo STF (Tema n. 682)”.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) de Presidente Prudente, "a municipalidade sustenta que incumbe exclusivamente ao prefeito dispor sobre preço público e as hipóteses de dispensa do pagamento, resultando em despesa não prevista no orçamento".

Entretanto, a Câmara Municipal ressalta que a lei não trata de preço público, mas de taxa, o que é matéria concorrente entre os Poderes. "Taxas estas previstas em Lei Municipal aprovada no ano de 1997".

“Ademais, é improfícua a alegação de invasão da reserva da Administração com lastro no parágrafo único do Artigo 159 da Constituição Estadual por se tratar, na espécie, de taxa e não de tarifa (preço público), por não constituir o sepultamento serviço público de natureza comercial ou industrial”, analisou Wallace Paiva Martins Junior.

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