Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça aceita ação contra diretores da Prudenco por improbidade

Em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa, diz juiz

ROGÉRIO MATIVE

Em 04/09/2017 às 08:39

Apontando elementos que exige exame, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, aceitou ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), Mateus Martins Godoi, três diretores da empresa, além de um escritório de advocacia.

Em ação civil pública protocolada em abril, o MPE alega prejuízo estimado em R$ 78 mil devido a contratação do escritório Advocacia Trevisan e Monte Serrat Advogados Associados, sendo que a companhia tem profissionais para executar o serviço jurídico.

De acordo com o MPE, a ação fiscal que tramitava contra a Prudenco teve a prescrição reconhecida e já havia pedido da Fazenda Nacional desistindo do processo. "Em outro processo contra a União, houve contratação verbal do escritório, que ingressou nos autos na esfera recursal, visando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, superior a um milhão e meio de reais, sob fundamento de que se tratava de serviço especializado, quando a Prudenco dispõe de departamento jurídico apto a produzir defesa técnica".

Se defenderam

No processo, os representantes do escritório de advocacia apresentaram defesas preliminares afirmando que a contratação para a primeira ação fiscal era "necessária e poderia gerar reflexos fiscais à empresa; que em relação à medida cautelar, alegam que já ingressaram com ação contra a Fazenda Nacional, gerando economia à Prudenco em valor superior a sessenta milhões de reais e os honorários só serão pagos ao final". Em outra petição apontam que o débito fiscal não está prescrito e que a defesa na cautelar "era necessário para proteger a empresa".

Além de Godoi, são acusados de improbidade os diretores da Prudenco Jorge Albertgo Gazzi da Silva, Celso Gazolla Bondarenko e Telmo de Moraes Guerra. Todos apresentaram defesa prévia justificando que a legislação autoriza a contratação de serviços técnicos especializados sem licitação, "que os trabalhos foram desenvolvidos que foram mediante concorrência pública n.º 001/2010, com êxito no resultado; que na outra ação foi sem quaisquer custos ou pagamentos".

Aceitou ação

Ao aceitar a ação, o juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes pontua que o pedido do MPE foi formulado com descrição de fatos que, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa. "Apontando os elementos de prova e indícios de participação dos requeridos, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas do artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92. [inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita]", cita em sua decisão.

"A questão quanto a possibilidade de contratação de empresa com notória especialidade sem licitação para defesa dos interesses da empresa Prudenco é matéria de mérito. O inquérito civil que originou na ação civil pública apresenta elementos que exigem o exame judicial. As provas apresentadas pelo Ministério Público autorizam a permanência da parte nos autos até exame acurado", explica o juiz.

Contudo, ele ressalva que questões sobre responsabilidade e prejuízo envolvendo os diretores da Prudenco necessitam de "maior análise". “A inicial descreveu a conduta definida como ato de impropriedade e possibilidade defesa técnica por parte dos requeridos. Ademais, as questões principais debatidas pelas partes quanto a responsabilidade e prejuízo, carecem de maiores subsídios e análise, de modo que se impõe a adoção do procedimento instrumental do contraditório e ampla defesa", fala.

"Assim, recebo a petição inicial, devendo os requeridos serem citados para apresentarem contestação e/ou ratificarem as defesas já apresentadas", finaliza.

Buscou afastamento

Inicialmente, o Ministério Público pediu o afastamento imediato da diretoria da Prudenco através de liminar, que foi negada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Fernão Borba Franco, em despacho registrado no mês passado.

Segunda ação

Em caso semelhante envolvendo o mesmo escritório de advocacia, o Ministério Público protocolou no ano passado ação de improbidade cobrando o ressarcimento de R$ 970 mil, além de pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano material sofrido, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, perda da função pública e rompimento contratual.

Em maio deste ano, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, rejeitou a ação.

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