Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nomeia perito em ação do Parque Aquático da Cidade da Criança

ROGÉRIO MATIVE

Em 06/09/2017 às 08:36

Segundo o promotor de Justiça do Meio Ambiente, André Luis Felício, a área de lazer não conta com licenciamento ambiental

(Foto: Arquivo/Secom)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, nomeou perito para avaliar a área citada pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) sobre a Cidade da Criança em ação contra a Prefeitura, Estado e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) por falta de licenciamento ambiental.

Um dos pontos turísticos do município, o Parque Aquático da Cidade da Criança segue fechado. De acordo com a assessoria de imprensa, é realizada manutenção geral do local. "A data de reabertura e os valores serão informados em breve por meio do site e das redes sociais oficiais do complexo turístico".

Ação

Em ação civil, a 2ª Promotoria de Justiça pede o encerramento do contrato o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), que administra o local, além de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo o promotor de Justiça do Meio Ambiente, André Luis Felício, a área de lazer não conta com licenciamento ambiental, documento que aprova que todo o empreendimento foi construído segundo as normas e sem prejudicar o meio ambiente.

No processo, são acionados o Ciop, Prefeitura de Prudente e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que é responsável por parte da área do complexo turístico. "O Kartódromo e o Parque Aquático são os dois maiores problemas pois, construídos sem acompanhamento ambiental, continuam a prejudicar o meio ambiente. O primeiro devido ao alto grau de poluição sonora que promove e o segundo em razão da intervenção em lençol freático e captação irregular de recurso hídrico", apontou na ação. Atualmente, apenas o zoológico do Parque Ecológico conta com regularização ambiental.

Quer perícia

O juiz Darci Lopes Beraldo nomeou o engenheiro ambiental Elson Mendonça Felici para avaliar a área que é objeto da ação. "É caso de produção de prova pericial, no sentido de realização da perícia", pontua, em sua decisão.

Conforme Beraldo, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública será da Fazenda Pública. "Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas", cita.

O juiz concedeu 10 dias para o depósito dos honorários fixados em R$ 1 mil. "Compete às partes, em 15 dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Novo Código de Processo Civil", finaliza.

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