Da Redação
Em 15/09/2017 às 07:50
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei Municipal nº 9.337/2017.
Promulgada pela Câmara Municipal neste ano, a lei isenta contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "Tarifa Social de Baixa Renda" do pagamento da taxa de contribuição de iluminação pública.
O parecer do subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Nilo Spinola Salgado Filho, foi para que o TJ-SP declarasse a norma criada pela Câmara Municipal como constitucional, o que ocorreu nesta semana.
A lei é de autoria da vereadora Alba Lucena (PTB. Assim, a liminar que havia sido concedida contra o dispositivo foi revogada.
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