Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Isenção de contribuição de iluminação é constitucional, decide TJ-SP

Da Redação

Em 15/09/2017 às 07:50

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei Municipal nº 9.337/2017.

Promulgada pela Câmara Municipal neste ano, a lei isenta contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "Tarifa Social de Baixa Renda" do pagamento da taxa de contribuição de iluminação pública.

O parecer do subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Nilo Spinola Salgado Filho, foi para que o TJ-SP declarasse a norma criada pela Câmara Municipal como constitucional, o que ocorreu nesta semana.

A lei é de autoria da vereadora Alba Lucena (PTB. Assim, a liminar que havia sido concedida contra o dispositivo foi revogada.

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