Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente soma 337 furtos de energia elétrica em oito meses

Da Redação

Em 19/09/2017 às 09:50

Energia desviada com essas práticas abasteceria quase 600 residências durante um ano inteiro

(Foto: Arquivo/AI)

Até agosto, 337 irregularidades foram identificadas na rede de energia elétrica provocadas por consumidores, em Presidente Prudente. Diante da prática, a concessionária Energisa Sul-Sudeste intensificou ações visando coibir o famoso "gato".

Em 2016, os prejuízos causados com as perdas de energia por furtos e fraudes identificados, somente na cidade, foram de aproximadamente R$ 500 mil, o que corresponde a um montante de energia suficiente para abastecer 590 residências durante um ano inteiro.

A  concessionária alerta que o desvio de energia elétrica é crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando o consumidor sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Quem o pratica, além de colocar a própria vida e a de vizinhos em perigo, prejudica todos os clientes adimplentes com a distribuidora.

“A energia perdida devido a ligações clandestinas, furtos e fraudes, é rateada entre todos os clientes da empresa, ou seja, quem paga pelo crime são todos os consumidores que não praticam atitudes ilícitas com relação ao consumo de energia elétrica”, explica Andre Reis Rodrigues, gerente de Medição e Combate às Perdas de Energia.

Para combater furtos e fraudes em sua área de concessão, a Energisa Sul-Sudeste ampliou as ações de inspeção de medidores, especialmente em Prudente, que concentra o maior número de consumidores.

São aproximadamente 101 mil consumidores, sendo que neste universo, cerca de 400 consumidores são pegos todos os anos praticando esse tipo de crime. “Caso alguém identifique alguma suspeita de ligação clandestina entre em contato com a empresa. Garantimos o anonimato de quem denúncia essa pratica irregular”, esclarece.

Essas informações podem ser feitas pelo telefone gratuito, 0800 70 10 326, ou pelo site www.energisa.com.br.

O que é Furto e Fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

“Mesmo que não tenha sido o fraudador do medidor de energia, o cliente pode ser responsabilizado. Perante a lei, cada indivíduo, titular da conta de energia, deve cuidar do seu equipamento, não permitindo que ele seja adulterado por qualquer outra pessoa”, alerta.

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