Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Policiais militares vão para reserva com 30 anos de serviço

Da Redação

Em 21/09/2017 às 11:09

PL também concede a praças o mesmo direito dado aos oficiais após ingressar na reserva

(Foto: Gilberto Marques/A2img)

Por quase meio século, o Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, regulamentou a inatividade da corporação da Polícia Militar de São Paulo. Nessa quarta-feira (20), o governador Geraldo Alckmin assinou uma atualização para o tema, o PLC 4/2017.
 
O novo regimento trata principalmente da reserva dos integrantes da Polícia Militar do Estado. “Esta lei traz três benefícios. Primeiro, a expulsória [ou aposentadoria compulsória] passa para 60 anos de idade. Segundo, os soldados e praças passam a ter os mesmos direitos à reserva que os oficiais. E terceiro, eles poderão ser recontratados para serviços administrativos. Ganha o policial militar e ganha a sociedade”, afirma o governador.
 
Agora, também é permitido que a mesma pessoa possa cumprir o tempo de serviço mínimo para chegar à reserva, que é de 30 de atividade.
 
Outra alteração é que o praça, ao inativar, também pode integrar a reserva da Polícia Militar. Até hoje, isso acontecia apenas com os oficiais da PM.
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