Por quase meio século, o Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, regulamentou a inatividade da corporação da Polícia Militar de São Paulo. Nessa quarta-feira (20), o governador Geraldo Alckmin assinou uma atualização para o tema, o PLC 4/2017.
O novo regimento trata principalmente da reserva dos integrantes da Polícia Militar do Estado. “Esta lei traz três benefícios. Primeiro, a expulsória [ou aposentadoria compulsória] passa para 60 anos de idade. Segundo, os soldados e praças passam a ter os mesmos direitos à reserva que os oficiais. E terceiro, eles poderão ser recontratados para serviços administrativos. Ganha o policial militar e ganha a sociedade”, afirma o governador.
Agora, também é permitido que a mesma pessoa possa cumprir o tempo de serviço mínimo para chegar à reserva, que é de 30 de atividade.
Outra alteração é que o praça, ao inativar, também pode integrar a reserva da Polícia Militar. Até hoje, isso acontecia apenas com os oficiais da PM.