Da Redação
Em 26/09/2017 às 07:13
Lei criou 12 cargos públicos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Presidente Prudente
(Foto: Arquivo/AI)
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) considerou a Lei Nº 9.257, de 6 de janeiro de 2017, que criou 12 cargos públicos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Presidente Prudente, como constitucional. Além disso, determinou o arquivamento do expediente iniciado após representação de popular contra o dispositivo.
Em seu parecer, o promotor de Justiça Assessor Daniel Santerini Caiado relatou que o representante sustentou inconstitucionalidade dos cargos criados pela Casa de Leis em possível “substituição aos declarados inconstitucionais” pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Alegou, ainda, o denunciante, causar “estranheza” o fato do projeto de lei ter sido aprovado no período do recesso parlamentar.
Os dois apontamentos foram afastados pelo promotor. A manifestação de Caiado, aliás, foi homologada pelo subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Competência Originária, Nilo Spinola Salgado Filho, que determinou o arquivamento dos autos.
De acordo com Caiado, o “argumento de que determinados cargos foram criados para substituir cargos declarados inconstitucionais não tem o condão de, por si só, levar à procedência da ação para extirpá-los do ordenamento jurídico” do município. “Com efeito, nos termos nas Constituições Estadual e Federal, é rol de atribuições de cada cargo específico que definirá se o seu ocupante atuará para as funções de chefia, direção ou assessoramento, sendo, portanto, constitucional, ou se de natureza burocrática, técnica, operacional ou profissional, que demandará aprovação em concurso”, ponderou o promotor.
O promotor apontou que “os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar podem ser providos em comissão, visto que, da análise de suas atribuições”, “constata-se que exercem funções de assessoramento, chefia e direção, as quais exigem, para seu adequado desempenho relação de especial confiança”.
Por fim, ele analisou a alegação de inconstitucionalidade formal na tramitação do processo, que ocorreu em janeiro, ainda durante o recesso parlamentar. “Verifica-se, pelo teor do Projeto de Lei, que culminou no ato normativo impugnado, a presença de relevante interesse público a justificar a convocação extraordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente para deliberar a respeito”, pontuou.
“As atividades de natureza política exercidas pelos cargos em comissão, não são paralisadas durante o período de recesso, o que prejudicaria não só o princípio do interesse público como a eficiência do serviço público, insertos no artigo 111 a Constituição Estadual”, finalizou.
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