Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Gratuidade em viagens intermunicipais é garantida ao idoso

Da Redação

Em 30/09/2017 às 13:07

Benefício é previsto na Lei nº 15.179/2013 para pessoas acima de 60 anos

(Foto: Cedida/AI)

Comemorado no dia 1º de outubro, o Dia do Idoso marca o 14º ano de promulgação da Lei n° 10.741, que criou o Estatuto do Idoso. Desde então, importantes avanços foram conquistados para garantir o bem-estar e proteção da população com idade superior a 60 anos. No Estado de São Paulo, um dos benefícios mais relevantes veio em 2013, quando foi assegurado ao idoso o direito de viajar para qualquer um dos 645 municípios sem pagar nada.  
 
A aplicação da Lei nº 15.179/2013 é fiscalizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que regulamenta os transportes no Estado. Passageiros idosos têm à disposição dois assentos em cada ônibus nas linhas rodoviárias. 
 
Mas o beneficiário também precisa seguir alguns critérios como reservar a passagem com no máximo cinco dias de antecedência na empresa e apresentar o número do RG e CPF. Outra contrapartida é comparecer à plataforma de embarque meia hora antes da saída. 
 
Apesar da gratuidade na passagem, o beneficiário precisa pagar a taxa de embarque, valor fixado pelo terminal rodoviário. O seguro facultativo, caso adquirido, deve ser custeado com recursos próprios.  
 
As empresas são obrigadas ainda a fornecer aos idosos poltronas em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque, devidamente identificadas. Cumprido o prazo de reserva, a companhia é liberada pra vender os bilhetes dos assentos especiais, a partir de 24h para o início da viagem. Em caso de irregularidade, é prevista multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal no Estado de São Paulo), ou R$ 4.028,00. 
 
Conhecimento
 
Com o propósito de garantir que o idoso tenha acesso à gratuidade no transporte público e conheça seus direitos, a Fundação Procon e a Artesp elaboraram a cartilha “Passagem gratuita para idosos”, que está disponível para download no site: www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-gratuidade-para-idosos.html.
 
“A proposta da cartilha é manter a política pública de transporte para os idosos, possibilitar o lazer e qualidade de vida ao permitir viagens por todo o Estado. O conteúdo explica de forma didática um direito assegurado ao idoso que, logo no primeiro ano de vigência da lei, beneficiou mais de 1,8 milhão de passageiros”, afirma Athayde Caldas Júnior, gerente de Relações Institucionais da concessionária Cart. 
 
Duas destas beneficiadas são as irmãs Juraci Bonifácio Queiroz, 75 anos, e Doralice Bonifácio de Oliveira, 76. Elas vivem em cidades diferentes, mas se veem praticamente todas as semanas utilizando o transporte intermunicipal gratuitamente. “Desde que passei a ter o direito uso o transporte gratuito. Sempre venho de ônibus para visitar minha irmã”, conta. 
 
O trajeto de 70 quilômetros também é feito no sentido inverso por Doralice, que reveza as viagens com a irmã, especialmente quando há encontros com amigos de um grupo de terceira idade. “A viagem de graça é mais uma economia que permite aproveitarmos o tempo juntas. E de cuidar da saúde, ter felicidade. Fazemos ginástica, pilates e caminhadas com o pessoal”, conta. 
 
Na companhia das irmãs, Neide Aparecida Alves, de 67 anos, utiliza a gratuidade no transporte para cuidar da saúde. “Venho toda semana fazer tratamento odontológico. Ainda bem que consigo a passagem sem pagar. É uma economia e tanto”, relata. 
 
Para saber mais de seus direitos:
 
O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício;
 
Você tem preferência para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte coletivo e também deve receber atendimento prioritário em guichês, caixas e filas; 
 
Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários;
 
Caso não possa comparecer ao embarque, cancele a reserva com três horas ou mais de antecedência nos canais de atendimento da empresa.
 
Idoso ao volante
 
A idade muitas vezes é irrelevante para o motorista idoso. Não há lei que estabeleça limites para a condução de veículo automotor, desde que o condutor esteja física e psicologicamente apto a candidatar-se ao exame para a renovação da habilitação. De acordo com a Resolução nº 007/98 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, a avaliação deve ser feita a cada cinco anos para a renovação da CNH por condutores  com idade até os 65 anos. A partir desta idade, o exame é obrigatório a cada três anos. 
 
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet dirigir requer memória, concentração, reflexos, agilidade e coordenação, além de visão, audição e percepção. A partir dos 60 anos há um declínio nas atividades do indivíduo. O órgão recomenda que o motorista idoso perceba essas limitações para saber se é hora de abandonar o volante. A família também tem papel importante na tomada dessa decisão. 
 
Já o idoso que está bem disposto para dirigir tem outro direito assegurado em lei, de estacionar em vagas especiais nos estacionamentos públicos e privados.  A partir de janeiro de 2016, com alteração no artigo 181 do Código de Trânsito, a multa por uso indevido de vagas especiais aumentou de R$ 53,20 para R$ 127,69. A infração passou de natureza leve para grave, com perda de cinco pontos na habilitação. 
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