Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara discute criação de Programa de Combate a Pichações

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/10/2017 às 10:36

Nesta segunda-feira (9), os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente devem apreciar o Projeto de Lei Nº 241/17, de autoria do vereador William Leite, que cria o Programa de Combate a Pichações no Município.

A proposta prevê multas de R$ 5 mil para o pichador, independente de sanções penais cabíveis e de indenizar os danos de ordem material. Caso a pichação ocorra em monumento ou bem tomado, a multa prevista é de R$ 10 mil.

De acordo com o projeto de lei, é considerado ato de pichação: “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.

Em contrapartida, o vereador aponta em seu projeto a exclusão do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histérico e artístico”.

O texto será debatido pelo plenário em primeira discussão durante a sessão ordinária dessa segunda-feira. Caso aceito, pode ter pedido de discussão já em segundo turno pelo autor, em uma sessão extraordinária logo em seguida.

Outros projetos

Também nesta segunda-feira, os vereadores prudentinos devem discutir a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais de Presidente Prudente (Compapp), projeto de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho.

Além disso, outros três projetos de iniciativa do chefe do Executivo estão em pauta: dois relativos a nomes de logradouros públicos e um terceiro que trata sobre “a organização das unidades administrativas existentes no Município de Presidente Prudente, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece competências, atribuições e dá outras providências”.

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