Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pichadores podem levar multa de até R$ 10 mil

PL aprovado prevê sanções pesadas para infrator, além de reparar dano

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/10/2017 às 08:14

Os pichadores em Presidente Prudente podem levar multa de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, conforme a ação, além de terem que indenizar os danos de ordem material. A previsão consta no Projeto de Lei Nº 241/17, de autoria do vereador William Leite, que cria o Programa de Combate a Pichações no município.

A proposta foi apreciada já em dois turnos durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (9) na Câmara Municipal.

O texto segue agora para o prefeito Nelson Roberto Bugalho que pode sancioná-lo; vetar o dispositivo em parte ou na íntegra; e, ainda silenciar sobre o assunto.

Nos últimos dois casos, o dispositivo retorna para a Câmara: no primeiro para votação de manutenção ou derrubada do veto; e no segundo caso para promulgação do presidente do legislativo municipal, Vereador Enio Perrone.

A proposta prevê multas de R$ 5 mil para o pichador, independente de sanções penais cabíveis e de indenizar os danos de ordem material. Caso a pichação ocorra em monumento ou bem tomado, a multa prevista é de R$ 10 mil.

De acordo com o projeto de lei aprovado, é considerado ato de pichação: “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.

Em contrapartida, o vereador apontou em seu projeto a exclusão do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histérico e artístico”.

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