Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça paralisa atividades de frigorifico em Prudente

Ação do Ministério Público é motivada por infrações ambientais

Rogério Mative

Em 19/10/2017 às 16:11

Sem licença ambiental, empresa está localizada em área urbana do município, nas proximidades do Córrego Guajuvira

(Foto: Reprodução/Google Maps)

Em caráter liminar, o juiz da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, Paulo Gimezes Alonso, determinou a paralisação imediata das atividades do Frigomar Frigorífico Ltda acatando pedido formulado em ação civil movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) devido a poluição ambiental que atinge uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada nas proximidades da  Avenida Salim Farah Maluf, Jardim Maracanã.
 
Na ação assinada pelo promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Silvio Martins Barbatto, é citada existência de passivo ambiental decorrente da atividade exercida pelo frigorífico, que tem como atividade principal o abate de bovinos. A empresa está localizada em área urbana do município, nas proximidades do Córrego Guajuvira.
 
"Constatou-se, já no início das investigações, que, no local, havia intervenção em áreas de preservação permanente, além de poluição industrial no córrego de Guajuvira, com lançamento de efluentes líquidos resultantes daquela atividade de matança de gado, além de poluição atmosférica com a propagação de fortes odores, situaçãoque perdura até os dias atuais. Ademais, atualmente exerce sua atividade de forma totalmente irregular perante os órgãos ambientais", diz o promotor, em inquérito civil.
 
Poluidora e nociva
 
De acordo com ele, a empresa exerce atividade "altamente poluidora e nociva" ao ambiente e saúde pública, além de não possuir licenças ambientais. "Ressalte-se que, a despeito das tentativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta empreendidas pelo Ministério Público, cujas obrigações incluiriam o reflorestamento das áreas de preservação permanente e a compensação dos danos ambientais já causados, não houve a celebração de tal compromisso. Tampouco houve, até o momento, a adoção de providências concretas e eficazes por parte da requerida para sanar as irregularidades constatadas", pontua.
 
De acordo o MPE-SP, os primeiros problemas foram constatados em 2006, ou seja, há 11 anos. Apesar de notificada por várias vezes, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou lançamento de efluente líquido industrial indevidamente no córrego, além do abate de 390 a 450 cabeças de gado por dia sem a devida licença de operação.
 
Além da suspensão das atividades, o órgão cobra o pagamento de medidas compensatórias, retirada das construções e restauração integral das áreas de preservação permanente. 
 
A decisão
 
Em sua decisão, o juiz Paulo Gimezes Alonso entende que estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar pleiteada pelo MPE-SP. "Os documentos que instruem a propositura dão verossimilhança às alegações lançadas na petição inicial, especialmente a informação técnica e o ofício, ambos emitidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo [Cetesb], dando conta de que o requerido não cumpre suas obrigações ambientais, além de exercer suas atividades sem estar provida das licenças ambientais", explica.
 
Para ele, há risco de lesão de difícil reparação ambiental. "Porque há indícios de que a questão envolve degradação de área de preservação permanente, o que exige providência que não pode ser postergada", fala.
 
Desta forma, Alonso determina a paralisação imediata do funcionamento do frigorífico enquanto não obtiver licença ambiental. A empresa está ainda proibida de intervir nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel e deverá realizar, no prazo de 30 dias, a retirada das construções indevidas.
 
Caso descumpra a decisão, o Frigomar Frigorífico Ltda terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, que será recolhida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos. 
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