Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MPE pede condenação de ex-prefeito Tupã por improbidade

Ex-prefeito pode ser obrigado a ressarcir erário em R$ 1,4 milhão

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/10/2017 às 13:26

O Ministério Público Estadual (MPE-SP) entrou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Presidente Prudente e atual gerente regional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Milton Carlos de Mello (Tupã). Em acusação de improbidade administrativa, ele pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1,4 milhão. O processo é analisado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.
 
De acordo com o promotor de Justiça Mário Coimbra, o ex-prefeito celebrou contrato com a empresa Phabrica de Produções Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda. visando publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação no país pelo período de 1° de agosto de 2014 a 1° de agosto de 2015, com o valor total de R$ 1.140.000,00, cujo contrato foi prorrogado até o dia 15 de outubro de 2015. Tupã ainda celebrou um segundo contrato de R$ 347.925,00, com prazo de vigência até 13 de outubro de 2016.
 
Grave lesão
 
Coimbra sustenta que a contratação da empresa acarretou "grave lesão material" à Prefeitura devido o Departamento de Compras estar apto a realizar o mesmo serviço. "Verifica-se, assim, que o requerido desprezou os princípios da eficiência e da economicidade nas aludidas pactuações realizando despesas totalmente desnecessárias à funcionalidade da máquina administrativa", diz o promotor em documento de 23 páginas protocolado na Justiça nesta semana.
 
"Embora as pactuações tenham sido precedidas de processos licitatários, observa-se que o requerido se utilizou do pregão mencionado nos autos com o mero escopo de tentar legitimar os referidos contratos e aditivos já que se tratavam de despesas totalmente desnecessárias ferindo, portanto, o principio supra", pontua.
 
Serviço desnecessário
 
Segundo o promotor, uma funcionária da Prefeitura de Prudente preparava toda a publicação e enviava à empresa Phabrica que, por sua vez, reinviava os textos aos jornais. "Obviamente que a referida intermediação era totalmente desnecessária e não houve nenhum interesse público a tutelar tal pactuação, justamente pela sua absoluta desnecessidade", fala.
 
A empresa contratada recebeu R$ 1.487.925,00, porém, teve gastos de R$ 21.888,00; R$ 4.517,31; e de R$ 304.000,00 junto à imprensa nacional. "Observa-se, portanto, que, ao realizar despesa atentatória aos interesses da Fazenda Pública Municipal, o requerido ofendeu gravemente os princípios da economicidade e eficiência", diz Coimbra.
 
"O elevado prejuízo sofrido pelo município de Presidente Prudente demonstra de forma clarividente o desinteresse e o desrespeito do requerido com aquilo que deveria ser o oráculo de todo gestor público que é justamente o dinheiro público. O gasto irresponsável e a dilapidação do patrimônio público demonstram flagrante violação ao princípio da eficiência administrativa e da economicidade, conforme já explicitado", argumenta.
 
Desta forma, o promotor de Justiça pede a nulidade dos contratos. "Por consequência, nulos os atos praticados, resta ao erário, flagrante prejuízo, consubstanciado no pagamento de valores decorrente de atos nulos. Em face da lesividade presumida - ofensa aos princípios sobreditos - o Erário deverá ser ressarcido pelo requerido".
 
Ressarcimento e suspensão dos direitos políticos
 
Coimbra exige o ressarcimento integral do dano, que deve ser o mesmo valor dos contratos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
 
Ele defende que o ex-prefeito deve ser enquadrado ainda nas sanções impostas pelo artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92. "Consistentes no ressarcimento integral do dano já apontado, perda da função pública , suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos , pagamento de multa civil equivalente a cem vezes a maior remuneração mensal por ele recebida no ano de 2014, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos", cita.
 
Bloqueio de bens
 
Em caráter liminar, Coimbra ainda busca a indisponibilidade dos bens de Milton Carlos de Mello. "Destarte, além do pedido principal, cumpre-se pugnar também, pelo decreto de indisponibilidade de bens do requerido para evitar seu perecimento ou dissipação, assegurando o integral cumprimento da r. Sentença que, certamente, determinará a reparação pleiteada".
 
"De fato, se o agente público [ou seu equiparado] não se mostra respeitador quanto o patrimônio público, também não merecerá confiança para a preservação de seu próprio patrimônio pessoal, que é a única garantia que a sociedade dispõe para ver efetivado o ressarcimento", finaliza.
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