Da Redação
Em 30/10/2017 às 06:48
A partir de 27 de novembro, será desnecessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na solicitação de serviços da Receita Federal, diminuindo a burocracia no
atendimento ao contribuinte, pessoas física e jurídica.
A mudança visa maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no
relacionamento com a Receita Federal.
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, o que permite a comparação das assinaturas.
Da mesma forma, podem ser apresentadas cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, que a autenticação do documento será efetivada pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.
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