Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudenco apela para sustentação oral em processo no TCE-SP

Contas do exercício de 2011 foram consideradas irregulares pelo TCE-SP

ROGÉRIO MATIVE

Em 31/10/2017 às 15:03

Com as contas do exercício de 2011 consideradas irregulares, a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) apelará para sustentação oral de sua defesa em recurso que será julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A empresa teve o pedido de retirada do processo da pauta atendido pelo órgão.
 
A companhia de economia mista continua sendo uma pedra no sapato dos agentes públicos de Presidente Prudente. Com histórico de condenações de ex-dirigentes e de até ex-prefeitos devido sua dívida e participação em obras de manutenção no município, a empresa teve as contas dos três exercícios anteriores negativadas: 2008 (irregulares), 2009 (reprovadas) e 2010 (irregulares).
 
Vários problemas
 
Em sentença assinada pelo auditor do TCE-SP, Josué Romero, que foi publicada na última semana, os problemas apontados nas contas de 2011 estão relacionados a inércia na cobrança de
créditos a receber da Prefeitura de Prudente, culminado na prescrição; falta de documentos sobre despesas realizadas; ausência de constituição de provisões para contingências judiciais
trabalhistas, civis e de ação civil pública; situação do patrimônio líquido extremamente desfavorável de R$ 41.514.519,44, em reincidência; índices de liquidez e endividamento extremamente desfavoráveis, revelando situação de insolvência da companhia.
 
O auditor ainda revela a permanência de cargos em comissão sem atribuições de direção, chefia e assessoramento; pagamento de adicional de insalubridade sem amparo em laudos técnicos; ausência de registros contábeis de cheques administrativos emitidos no curso do exercício em favor da própria empresa, entre outros.
 
"Muito embora a origem tenha esclarecido os questionamentos envolvendo a formalização das despesas [documentos comprobatórios de gastos], fiscalização das receitas e o pagamento de adicional insalubridade, as irregularidades restantes permanecem em face das inconsistentes alegações defensórias, comprometendo, portanto, a gestão em exame, haja vista, ainda, que, em sua maioria, são reincidentes", alerta.
 
Sem efeito
 
Para Romero, ações de saneamento econômico-financeiro da Prudenco, iniciadas em 2009, não tiveram "reflexos significativos" no exercício de 2011. "No entanto, o pequeno lucro de R$ 502.409,22 proporcionou redução de pouca monta no expressivo patrimônio líquido negativo advindo de 2010 de R$ 42.016.928,66, cuja negatividade continuou elevada ao final de 2011, R$ 41.514.519,44", expõe.
 
"Ademais, este resultado não trouxe alterações relevantes nos índices de liquidez, cujos parâmetros pioram em relação aos apurados em 2010, não afastando o risco fiscal que esta situação traz para a administração direta. Nesse contexto, a permanência da grave situação financeira desta companhia registrada no exercício não comporta relevamento, impedindo a aprovação desta gestão, considerando ainda, que a quebra da cronologia de pagamentos, não justificada na forma exigida pela Lei 8.666/93, decorreu da falta de recursos financeiros para amparar os gastos do exercício", pontua.
 
Falta grave
 
O auditor classifica como grave a ausência de registros de cheques administrativos emitidos em favor da própria companhia, com o intuito de evitar penhora online em conta bancária. "Objeto de alegações desacompanhadas de documentação hábil, caracterizando-as como mera retórica sem qualquer fundamentação", diz.
 
"Com efeito, estas transações, como destacou as inspeção, somente foram lançadas financeiramente, sem que fossem registradas nos movimentos de caixa ou nos razões contábeis, evidenciando a precariedade dos controles, falta de confiabilidade na informação prestada, afronta aos princípios contábeis da transparência e da oportunidade", cita o auditor.
 
Ele ainda fala que os questionamentos envolvendo cargos em comissão também não foram esclarecidos de forma satisfatória. "Uma vez que acompanhar execução de contratos não indica o
desempenho de funções de assessoria, direção ou chefia, como afirma a origem, haja vista, ainda, que a defesa não apresentou atos regulamentando estas funções, prejudicando aferir se atendem aos ditames constitucionais".
 
Multa de R$ 4,5 mil
 
Desta forma, o auditor aplicou multa de 180 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) ao presidente da Prudenco, Mateus Godoi, o que equivale a R$ 4.512,60. Caso o valor não for recolhido, o nome entra na lista da Dívida Ativa do Estado.
 
Sobre a sentença, o prefeito Nelson Bugalho (PTB) e o presidente da Câmara Municipal, Enio Perrone (PSD) devem ser notificados. Godoi teve prazo de 15 dias para o pagamento da multa, após notificação.
 
Retirada de pauta
 
Na semana passada, seria julgado o recurso protocolado pela Prudenco. Porém, o presidente da 1ª Câmara do TCE-SP, Renato Martins Costa, deferiu o pedido da empresa e retirou o processo da pauta.
 
A defesa da Prudenco fará sustentação oral dos pontos pendentes apontados pelo auditor na sentença. 
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