Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça de Venceslau condena advogadas por ligação com PCC

Advogadas prestavam assistência a familiares e detentos da facção

Da Redação

Em 01/11/2017 às 07:02

Em setença, juiz afirmou que ficou caracterizado o envolvimento das rés com a facção

(Foto: Arquivo)

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau condenou seis advogadas acusadas de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi publicada nessa terça-feira (31).

Uma delas recebeu a pena de 17 anos e dois meses de reclusão; outra, de 10 anos e seis meses de reclusão; e as demais de oito anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, as acusadas integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita. As acusadas foram presas durante a “Operação Ethos”. Outros advogados também já foram condenados pelo mesmo crime.

Ao proferir a sentença, o juiz Gabriel Medeiros afirmou que ficou caracterizado o envolvimento das rés com a facção. “Restou demonstrado que as acusadas aceitaram seguir todas as ordens e protocolos para integrar a organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital, no âmbito de seu célula jurídica 'sintonia dos gravatas’. Estavam à disposição da facção para realizar as tarefas que lhes fossem atribuídas, ainda que dentro de suas áreas de atuação. Sabiam que eram financiadas por uma organização criminosa que pratica os mais diversos crimes”, escreveu o magistrado.

"As circunstâncias judiciais foram desfavoráveis aos réus que integraram organização criminosa notoriamente perigosa, que faz uso intenso de armas, causando pânico em todo o país, fazendo do narcotráfico sua fonte de renda, além de roubou com emprego de armamento pesado.Estenderam tentáculos para o seio do Poder Público, agredindo valores substanciosos e caríssimos a toda sociedade brasileira, adentrando em organismos e entidades vocacionadas para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana", pontuou.

De acordo com ele, o juiz não pode desprezar a "ordem normal das coisas". "Não se trata de juízo abstrato, mas sim algo que permeia os noticiários da mídia nacional há anos, além do que amparado pelas provas colacionadas", finaliza.

Da decisão, cabe recurso.

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