Energisa fica obrigada a observar o correto uso do espaço público
Da Redação
Em 08/11/2017 às 19:15
Lei obriga a Energisa e demais empresas a se restringir a ocupação do espaço público dentro de normas técnicas e promover a retirada dos fios inutilizados
(Foto: Arquivo)
Nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou como constitucional a lei municipal que obriga a Energisa e demais empresas ocupantes de sua estrutura, a se restringir a ocupação do espaço público dentro de normas técnicas e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas.
Pela maioria dos votos, os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) contra o dispositivo aprovado e promulgado pela Câmara Municipal. A autoria da Lei nº 9.339/2017 é do vereador Rogério Galindo (PSDB).
Normas
"É obrigação da distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, para isso notificando as empresas ocupantes de sua infraestrutura - como telefonia, internet, entre outros - para correção de irregularidades, bem como, denunciando junto ao órgão regulador e fiscalizador das Ocupantes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos", diz o texto aprovado pelo Legislativo.
Qualquer irregularidade terá que ser sanada no prazo máximo de 40 dias. Ainda conforme a propositura, a Energisa deverá fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação de poste de concreto ou madeira que se encontrar em estado precário, torto, inclinado, em desuso ou posicionado de forma incorreta sem qualquer ônus para a Prefeitura.
Antes da multa, prazo para adequação
Com o julgamento, a lei continua em vigor. O texto prevê o prazo de um ano para a distribuidora de energia e as empresas se adequarem a determinação. Para o descumprimento da mesma, há a previsão de multa de 1 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 3.462,50.
Além da Energisa, as empresas que utilizam a infraestrutura também poderão ser multadas em R$ 3.462,50 por cada notificação de irregularidade sem reparo. O prazo para adequação e implementação total do que determina a lei para a fiação existente será de um ano.
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