Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Através de lei, Prodepp busca fomentar indústrias em PP

Programa visualiza expansão e novos empreendimentos na cidade

Da Redação

Em 15/11/2017 às 10:55

Bugalho convocou mais de 100 comissionados e secretários municipais para acompanhar a votação na Câmara Municipal

(Foto: Maycon Morano/AI)

Nos próximos dias, o prefeito Nelson Bugalho (PTB) deve sancionar a lei aprovada pela Câmara Municipal, nesta semana, que instituí o Programa de Desenvolvimento Econômico(Prodepp/Empresa). Com a medida, a Prefeitura espera fomentar a expansão do setor industrial e angariar novos empreendimentos visando a geração de empregos e renda.
 
Através da lei, a Prefeitura de Presidente Prudente oferecerá incentivo na aquisição de terrenos; isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); execução de infraestrutura primária em terrenos; além de outros benefícios.
 
Desta forma, fica revogada a Lei Complementar 175/2010, que dispõe sobre a isenção de ITBI e ISSQN. "Devido à impossibilidade jurídica da doação de terrenos nos distritos industriais sem o devido processo licitatório, o município buscou formas de fomentar a instalação de empreendimentos em nosso município, criando o presente programa para que os interessados, por meio de venda, possam ter benefícios especificados", justifica Bugalho, em texto enviado aos vereadores.
 
Apesar de contar com unanimidade para aprovação do projeto, na última segunda-feira (13), Bugalho convocou mais de 100 comissionados e secretários municipais para acompanhar a votação na Câmara Municipal.
 
Regulamentação
 
De acordo com a proposta, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) elaborará apostila explicativa sobre os procedimentos, prazos, requisitos e documentação necessária para a solicitação dos benefícios previstos na lei.
 
Dentro desta proposta para avaliação, será preenchida uma planilha técnica que estabelecerá critérios com as seguintes condições: geração de empregos; área de atuação; tipo de produto; porte da empresa; forma e modalidade de investimentos; natureza do empreendimento; aplicação e uso de tecnologias; impacto ambiental; cronograma de execução; impacto fiscal e tributário; utilização de mão de obra; programas e benefícios sociais; e número de atendimentos e visitantes.
 
Mais benefícios
 
A Prefeitura concederá descontos de até 90% no valor dos lotes. Porém, as empresas terão que ocupar 60% da área adquirida. A isenção do IPTU será de 10 anos, de acordo com o projeto de lei.
 
Após a aquisição oficializada, o empreendedor terá seis meses para o início das obras, que devem ser finalizadas em dois anos. Com justificativa aceita, o prazo poderá ser ampliado em mais 12 meses.
 
A escritura definitiva de venda e compra será concedida após cinco anos. Para tal, será necessária a quitação do lote, além da comprovação da obra realizada. 
 
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