Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é absolvido por contratação de advogados

MPE-SP questiona custo 'desnecessário' de R$ 213 mil ao ano

ROGÉRIO MATIVE

Em 22/11/2017 às 11:11

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, julgou improcedente a ação movida contra o ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã). O Ministério Público Estadual (MPE-SP) questiona a contratação de um escritório de advocacia, que teve custo anual de R$ 213.015,96 aos cofres públicos.
 
Em ação civil pública, o MPE-SP argumentou que a Procuradoria Jurídica da Prefeitura tem capacidade para "enfrentar qualquer questão jurídica ou administrativa". Ou seja, não justificando o gasto anual com a empresa Ferreira Netto Advogados, que poderia custear praticamente a contratação de mais dois procuradores jurídicos por concurso público. Para o órgão, houve explícita terceirização de atividade, configurando improbidade administrativa.
 
Segundo os autos, o contrato com duração de um ano foi celebrado em dezembro de 2011 para a prestação de consultoria preventiva no campo de licitações e contratos administrativos no valor total de R$ 180 mil, sendo prorrogado por mais 12 meses, além de receber três novos aditivos com prorrogações sucessivas até dezembro de 2016.
 
Contra a acusação, o ex-prefeito sustentou que a contratação do escritório de advocacia foi realizada pela indisponibilidade dos procuradores municipais em resolver questões específicas
que exigem especialização no assunto, "bem como a proximidade física com a capital do Estado, posto que a maioria dos procedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda permanecem a tramitar na sua forma física, otimizando recursos em relação às viagens que os procuradores teriam que realizar".
 
Para o juiz  Darci Lopes Beraldo, não houve lesão patrimonial à Prefeitura devido os gastos com o escritório de advocacia. Ele também afastou ato de improbidade administrativa praticada por Tupã. "O suposto fato de procuradores do município terem capacidade de atender, a contento, a defesa do município e suas autoridades perante o Tribunal de Contas do Estado, não induz prévio reconhecimento da desnecessidade do serviço contratado, uma vez que outros fatores podem ser levados em consideração. Ademais, o serviço contratado não fora somente para defesa junto ao Tribunal de Contas, mas também para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Advocacia, com assessoria e consultoria preventiva no campo do Direito Público/Administrativo, em especial em relação às licitações e contratos administrativos", cita o juiz em sua sentença.
 
"Colhidas as defesas prévias, confirmaram-se as informações prestadas no inquérito civil pelos advogados do município de Presidente Prudente, de que a contratação do escritório de advocacia se deu pela dificuldade encontrada pelos próprios procuradores, quando da atuação e acompanhamento integral de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", pontua.
 
Desta forma, Beraldo julgou extinta a ação em primeiro grau.
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