Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Erro em lista telefônica gera indenização de R$ 7 mil em PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/11/2017 às 09:10

Para o relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a empresa é responsável pelas informações que publica

(Foto: Arquivo )

O telefone não para de tocar, porém, as ligações são relacionadas a problemas no fornecimento de água ou na fatura do serviço. Um erro provocou transtornos a um morador de Presidente Prudente, que teve sua linha divulgada como pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O equívoco foi o suficiente para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenar a empresa Lista Mais em R$ 7 mil por danos morais. 
 
O autor da ação teve seu número de telefone vinculado em sites e na lista telefônica impressa como sendo da Sabesp. Ele alega que o fato causou "muito transtorno e aborrecimento, já que passou a receber inúmeras ligações diárias, em horários diversos, perturbando seu sossego". 
 
Condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 10 mil, a Lista Mais recorreu argumentando que apenas vende espaço em suas edições para que as empresas divulguem suas atividades, endereços e telefones de contato. 
 
A empresa esclareceu que "compra o cadastro público da telefônica, dos números que não possuem sigilo e que, quando da publicação, o telefone de propriedade do autor constava como sendo da Sabesp, não havendo culpa pelo equívoco", sendo que o valor fixado em sentença foi excessivo. 
 
Do outro lado, o autor da ação interpôs recurso pleiteando a majoração do valor arbitrado a título de danos morais por acreditar que "não é proporcional aos danos sofridos".
 
A decisão
 
Para o relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a empresa é responsável pelas informações que publica. "A situação narrada nos autos, traduz inequívoca falha na prestação de seus serviços, devendo ela responder, de forma objetiva. Ainda que não exista contrato de consumo entre as partes, a ré é responsável, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que considera consumidores todas as vítimas do evento", aponta, em acórdão.
 
"A divulgação equivocada de um número de telefone residencial, como sendo comercial, num catálogo telefônico, não enseja, por si só, dano moral. Contudo, a ré não impugnou a alegação de que o autor passou a receber cerca de 20 a 30 telefones por dia, em sua casa, de pessoas que queriam contato com a Sabesp, o que evidentemente perturbou-lhe o sossego e a tranquilidade", reforça. 
 
Porém, ele afirma que o montante fixado na sentença foi excessivo. "Não há critérios definidos em lei para a fixação do valor da indenização, mas ela deve ser tal que traga à vítima alguma compensação, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa", justifica.
 
Desta forma, o desembargador reduziu a indenização para R$ 7 mil. "Valor que se mostra suficiente para trazer alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento indevido", finaliza.
 
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