Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Após silêncio, Câmara promulga sete novas leis em Prudente

Da Redação

Em 01/12/2017 às 08:15

Vencido o prazo nesta semana, os dispositivos foram promulgados pelo chefe do Legislativo, Enio Perrone (PSD)

(Foto: Ilustração)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente promulgou, nessa quinta-feira (30), sete novas leis após silêncio do prefeito Nelson Bugalho (PTB). Todos os projetos referentes as novas medidas foram aprovados, em primeira e segunda discussões, na sessão ordinária do dia 30 de outubro.

Em seguida, os ofícios foram expedidos ao prefeito, que tinha o prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento, para sancionar, vetar ou silenciar. Neste terceiro caso, vencido o prazo nesta semana, os dispositivos foram promulgados pelo chefe do Legislativo, Enio Perrone (PSD).

Confira as novas leis:

Lei nº 9.508/2017, de Alba Lucena (PTB): dispõe sobre o fornecimento de fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros 2 (dois) anos de vida.

Lei nº 9.509/2017, de Alba Lucena: institui o Programa “Pedala Prudente”, destinado ao incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade.

Lei nº 9.510/2017, de Anderson Silva (PSB): dispõe sobre a vedação todas as práticas discriminatórias por motivos de raça, etnia, deficiência, religião, gênero, orientação sexual, classe social e contra idosos nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços similares.

Lei nº 9.511/2017, de José Geraldo de Souza (PSD): proíbe a fabricação artesanal, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e a posse de cerol e de “linha chilena” ou de quaisquer artefatos cortantes similares para afixação em fios ou linhas utilizados para empinar pipas.

Lei nº 9.512/2017, de Willian Leite (PPS): dispõe sobre a criação do “Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.

Lei nº 9.513/2017, de Elza do Gás (PTB): institui o Programa “Reciclagem Eletrônica” de conscientização sobre a reciclagem, descarte de equipamentos eletrônicos e periféricos.

Lei nº 9.514/2017, de todos os vereadores: torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

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