Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Bugalho reajusta tabelas do IPTU e ITBI por decretos

Novos valores começam a valer a partir de 1º de janeiro em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/12/2017 às 11:54

Em novembro, Bugalho teve seu projeto de lei para aumento dos impostos rejeitado pelos vereadores

(Foto: Arquivo/Secom)

Após sofrer derrota esmagadora na Câmara Municipal e projetar o orçamento municipal em R$ 634 milhões para o próximo ano, o prefeito Nelson Bugalho (PTB) decidiu aumentar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por decreto. A medida que passa a valer a partir de 2018 foi publicada em atos oficiais nesta quarta-feira (27).
 
Os decretos atualizam as tabelas para cálculo do valor venal dos imóveis para lançamento dos impostos a partir de 1º de janeiro de 2018. Apesar da notícia desagradável aos prudentinos em plena comemoração festiva de fim de ano, o aumento pode ser realizado por decreto respeitando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM), que rendeu 2,80% em 12 meses.
 
Desta forma, aplica-se a variação na planta genérica dos valores para auferir o cálculo dos impostos. "Trata-se da atualização de acordo com a variação da UFM, nos 12 meses é de 2,80[%]", limitou-se a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) ao responder os questionamentos feitos pelo Portal.
 
Aumento barrado na Câmara
 
Em novembro, Bugalho teve seu projeto de lei para aumento dos impostos rejeitado pelos vereadores. Na ocasião, foram 13 votos a 0 contra a proposta que sofreu críticas dos parlamentares, partidos e de entidades.
 
Diferentemente do decreto - que faz apenas o reajuste -, o projeto barrado na Casa de Leis majorava a tabela acima da inflação. Neste caso, necessitava da aprovação dos legisladores.
 
Na ocasião, a Prefeitura justificou que o projeto partia de uma exigência do Ministério das Cidades, que determina a revisão dos valores venais a cada quatro anos.
 
A proposta estabelecia que o valor venal de cada imóvel correspondesse a 15% do seu valor de mercado. Já a cobrança do IPTU seguiria da mesma forma, ou seja, equivalente a 1% do valor venal (edificações) e 3% (lotes). Por exemplo: um imóvel avaliado em R$ 100 mil teria o valor venal avaliado em R$ 15 mil. Dessa forma, o IPTU subiria para R$ 450.
 
“Há uma grande injustiça fiscal. Moradores pagando impostos que não cobrem sequer a impressão do carnê”, reclamou o secretário municipal de Planejamento, José Nivaldo Luchetti, na época.
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