Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal de Justiça julga 10 ações da Prefeitura contra leis em um ano

Do total, Tribunal acatou apenas 2 pedidos; duas Adins esperam julgamento

Da Redação

Em 12/01/2018 às 18:16

Outras duas leis de iniciativa de vereadores também receberam Adins do chefe do Executivo, mas ainda não foram julgadas pelo Órgão Especial do TJ-SP

(Foto: Ilustração)

Somente em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pela Prefeitura de Presidente Prudente contra leis de iniciativa da Câmara Municipal. Destas, nove assinadas pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), que teve o pedido negado em sete.
 
Julgamentos
 
Em julho do ano passado, o TJ-SP julgou como constitucional a Lei Municipal Nº 9.102/2016, de iniciativa do vereador Ivan Junior (PTB), que concede isenção de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para portadores de neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
 
Já no dia 26 do mesmo mês, o Tribunal também decidiu ser constitucional a Lei Complementar Nº 207/17, de autoria do líder do Governo, José Geraldo de Souza (PSD), que aumentou o teto salarial para o aposentado requerer sua isenção do IPTU no município.
 
Também foi considerada constitucional a Lei Municipal Nº 9.348/2017, de iniciativa do parlamentar Natanael Gonzaga (PSDB), que concede desconto de 25% no pagamento do IPTU para os imóveis que possuem pontos de ônibus em frente.
 
E, ainda, a Lei Municipal Nº 9.297/2017, de autoria do presidente do Legislativo, Enio Perrone (PSD), que garante desconto de 5% do IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem as suas calçadas arborizadas em Presidente Prudente.
 
A quinta lei julgada como constitucional foi a de nº 9.337/2017, assinada pela vereadora Alba Lucena (PTB), que isenta da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "Tarifa Social de Baixa Renda", pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
Depois, o TJ-SP também declarou como constitucional o Programa Cidade com Grama, instituído pela Lei Municipal Nº 9.315/2017, de autoria do vereador Mauro Neves (PSDB). Neste caso, o órgão especial da Corte decidiu pela parcial procedência da Adin movida pelo Executivo contra o texto, interpretando que a norma deve “ser aplicável apenas sobre imóveis particulares e não nos de propriedade do poder público". Mas apesar da interpretação, todo o dispositivo ficou mantido.
 
O sétimo dispositivo legal mantido após julgamento de Adin pelo Tribunal de Justiça foi a Lei Nº 9.338/2017. A Corte manteve a essência do texto, de autoria de Natanael Gonzaga, que trata sobre a comercialização de alimentos através de food trucks, ou semelhantes, em áreas públicas e particulares da cidade. Foram eliminados alguns artigos que tratavam sobre normas de funcionamento em espaços públicos; formas e prazos de regulamentação e fiscalização imputadas ao chefe do Executivo.
 
Por fim, a oitava foi a Lei Nº 9.339/2017, de autoria do vereador Rogério Galindo (PSDB).O dispositivo obriga a Energisa, e demais empresas ocupantes de sua estrutura, a se restringir a ocupação do espaço público dentro de normas técnicas e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas.
 
Entre as 10 ações julgadas, as duas decididas como procedentes pelo TJ-SP foram a Lei Municipal Nº 9.375/2017, de iniciativa do vereador Natanael Gonzaga, que isenta do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico no município; e a Lei Nº 9.320/ 2017, que "institui o Programa Moradia Ecológica de Presidente Prudente com utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá outras providências", de autoria de Alba Lucena.
 
Faltam duas
 
Outras duas leis de iniciativa de vereadores também receberam Adins do chefe do Executivo, mas ainda não foram julgadas pelo Órgão Especial do TJ-SP: a Lei Municipal Nº 9.329/2017, de autoria de Anderson Silva (PSB), que institui redução e isenção de taxa em concursos públicos e processos seletivos municipais para estudantes, desempregados e inscritos no CadÚnico; e a Lei Municipal Nº 9.349/2017, de iniciativa do vereador Adão Batista (PSB), que institui a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal.
 
Nestes casos, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo também já opinou pela constitucionalidade das duas leis. Resta o julgamento pelo TJ-SP, que segue em recesso florense até o dia 19 deste mês.
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