Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Decreto obriga empresas a retirarem caçambas das ruas de PP

Da Redação

Em 28/01/2018 às 07:21

A partir de segunda-feira (29), passa a vigorar o Decreto nº 28.665/2018, que obriga as empresas de transporte de resíduos da construção civil - conhecidas como caçambeiros - a retirar o mais rápido possível cerca de 1.200 caçambas das ruas de Presidente Prudente.  

O documento estabelece que todas as empresas nesta situação serão notificadas em caráter de urgência para que removam as caçambas em um prazo máximo de 20 dias. O descarregamento será em área emergencial destinada pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) no aterro municipal, após autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Os operadores do aterro farão a triagem obrigatória e posterior destinação adequada dos diversos resíduos. Por esse serviço, a Prefeitura está autorizada a cobrar tarifa de R$ 30 por tonelada nos primeiros 10 dias, passando para R$ 40 nos 10 dias seguintes.

Se preferirem, os caçambeiros poderão realizar esse descarte em outra área, mesmo que privada, desde que licenciada para essa finalidade em conformidade com a Lei Municipal 8.986/2015.

No mesmo prazo, as empresas de transporte de resíduos terão que providenciar a cobertura das caçambas para impedir o descarte de outros tipos de lixo nos recipientes.

A partir do 20° dia, os empresários do setor estão sujeitos às sanções administrativas, podendo culminar com a cassação da licença concedida pelo município àquelas que não tenham cumprido com as medidas emergenciais citadas no decreto.

“Decorrido o prazo emergencial, cujo objetivo é exclusivamente evitar danos à saúde da população e ao ambiente, a Prudenco continuará recebendo na área emergencial os resíduos da construção civil, incidindo a cobrança da tarifa de R$ 40 por tonelada até o limite da sua capacidade de suporte”, informa artigo do decreto.

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