Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MPF desqualifica recurso de Bragato contra condenação

Ex-deputado segue com título de eleitor suspenso e sem direito à eleição

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/02/2018 às 20:47

Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite

(Foto: Arquivo/AI)

Sem direito a votar ou participar de eleição. Essa é a situação do ex-deputado Mauro Bragato, condenado por ato de improbidade administrativa e que permanece com os direitos políticos suspensos. E sua última chance de tentar reverter o cenário começa a ficar mais distante por meio de ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso especial.

Em outubro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração movidos pelo ex-deputado contra a sentença que determinou o cumprimento de acórdão condenando o político. Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, ele foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente. Nos últimos 15 anos, Bragato recorre da condenação.

Com os embargos rejeitados no TJ-SP, o tucano teve que recorrer ao STJ na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação e, desta forma, anular o acórdão visando reaver seus direitos políticos e ficar livre para disputar as eleições deste ano.

Bragato interpôs agravo em recurso especial que foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame da matéria no STJ. O ex-deputado alega que o TJ-SP, ao condená-lo por ato de improbidade, violou artigo do Código de Processo Civil por estar ausente "o elemento subjetivo apto a configurar a conduta ilegal prevista na Lei de Improbidade". O tucano sustenta também que as penas aplicadas ofendem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O parecer

O subprocurador-Geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, explica que ação rescisória fundada em violação de lei é medida excepcional e a ofensa deve ser literal, direta e evidente, o que não foi verificado no processo.

"Não sendo possível a desconstituição da coisa julgada. Na verdade, o que se pretende é rediscutir a matéria já decidida no feito originário, por mero inconformismo com o deslinde da questão, o que, entretanto, não permite a desconstituição da coisa julgada", diz o subprocurador-Geral da República em seu parecer enviado ao STJ.

De acordo com Veiga Rios, Bragato pretende, na verdade, rever os fundamentos que deram causa à sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. "Logo, ainda que não estivessem caracterizados o dolo ou a má-fé dos agentes em lesar o erário, acertada a decisão do TJ/SP, pois o artigo 10 da Lei de Improbidade permite a punição a ato culposo que gera prejuízo ao erário", pontua.

"Outra questão refere-se à possibilidade de se verificar, em ação rescisória, a correção da aplicação de sanções em ação de improbidade administrativa frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ressalte-se o entendimento desta Corte Especial no sentido de que os critérios de proporcionalidade, de justeza, de razoabilidade, utilizados como parâmetros na aplicação das sanções ao ato ímprobo, não são passíveis de serem revistos na via estrita de ação rescisória, porquanto não se constituem como violação 'literal' de dispositivo legal", finaliza.

Agora, a 2ª Turma do STJ julgará a ação rescisória após o relator emitir voto, o que não tem data prevista.

Segue fora
 
Sempre presente nas eleições para deputado estadual, o ex-parlamentar acompanhará, até o momento, a corrida eleitoral nos bastidores. Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
 
Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Bragato também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê mais oito anos de condenação.

O Portal consultou a situação eleitoral de Mauro Bragato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aponta o título de eleitor suspenso.

Atualizada às 21h15 para acréscimo de informação

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