OAB, Defensoria e Ministério Público despacham pedido de homologação
ROGÉRIO MATIVE
Em 08/02/2018 às 13:33
Decisão foi oficializada após o pedido de tratamento de cães com leishmaniose não ser atendido pela Prefeitura
(Foto: Arquivo)
A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente contra a Prefeitura de Presidente Prudente terá prosseguimento. A decisão foi oficializada durante despacho de petição na Vara da Fazenda Pública após o pedido de tratamento de cães com leishmaniose não ser atendido.
Integrantes da 29ª Subseção da OAB, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual (MPE) entregaram o pedido de homologação do que foi aceito pela Prefeitura ao juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo. Também decidiram pelo prosseguimento da ação para julgar o que não foi aceito, como o tratamento da leishmaniose.
Os pedidos
Em maio do ano passado, o promotor de Justiça do Meio Ambiente André Luís Felício exigiu que o Poder Público tomasse 25 medidas, algumas com execução imediata. Entre os pedidos, o recebimento de todos os cães e gatos encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), além da realização de chipagem, vermifugação, tratamento e alimentação; implantação de programa de castração, com 50 procedimentos por mês; atendimento gratuito a animais pertencentes a pessoas de baixa renda.
Ainda foram citadas a proibição de sacrificar animais saudáveis, passíveis de tratamento veterinário ou adoção, ou cujo diagnóstico não seja definitivo; proibição de captura de animais inofensivos ou que não estejam infectados com moléstia incurável, para fins de castração, vacinação, tratamento e adoção; multa a donos de animais em caso de abandono ou maus-tratos, além de fiscalização a estabelecimentos comerciais que possuem cães e gatos. No descumprimento, estipulou multa diária de 100 salários mínimos.
Por último, o promotor apontou a reforma e ampliação do CCZ para o atendimento das exigências apontando falta de responsabilidade da Prefeitura.
A petição
Conforme a petição, a Prefeitura não atendeu a nova forma de tratamento da leishmaniose canina. "Foi solicitado que o município se abstenha de proibir o livre exercício da profissão do médico veterinário no tratamento da doença, considerando que a Lei nº 9.250/26 é inconstitucional, já que obriga pessoas de baixa renda a assinar o termo de autorização para a eutanásia do cão considerado portador da doença, ou que requer o Estado como responsável por custear único tratamento de alto custo, não respeitando outras formas de cura", diz a nota enviada pela OAB Prudente.
Audiência e TAC
A Câmara Municipal realizou, em outubro de 2017, audiência pública com autoridades, representantes de ONGs e população sobre o tratamento acessível da leishmaniose e sua importância para a saúde pública.
Na ocasião, ficou acordado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e necessidade de alteração da Lei nº 9.250/2016, que prevê único protocolo de tratamento da doença.
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