Da Redação
Em 09/02/2018 às 07:30
De acordo com a lei, o objetivo é incentivar a adoção de medidas que evitem o lançamento de resíduo de óleo e gordura de origem vegetal ou animal em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial
(Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a Lei Municipal Nº 9.349, que instituiu a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal em Presidente Prudente. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal em maio de 2017
A decisão é do Órgão Especial do TJ-SP, que votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de Prudente. O julgamento foi realizado nesta semana. O acórdão ainda não foi disponibilizado.
De acordo com a lei, o objetivo é incentivar a adoção de medidas que evitem o lançamento de resíduo de óleo e gordura de origem vegetal ou animal em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; reduzir a poluição ambiental dos solos e das águas provocada pelo lançamento de óleo e gordura em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; reduzir o gasto de recurso público aplicado em manutenção de rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; e evitar o entupimento de rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial.
"Todos nós cidadãos deveríamos ter a consciência de como é poluente o resíduo do óleo utilizado em nossas cozinhas, e, portanto, deveríamos providenciar um descarte mais ecológico possível", comenta o autor da lei, o vereador Adão Batista (PSB).
Outros julgamentos
Esta é a 12ª ação de inconstitucionalidade julgada pelo TJ-SP nos últimos dois anos. Somente em 2017, a Corte decidiu sobre 11 ações movidas pela Prefeitura contra leis de iniciativa da Câmara Municipal. Destas, foram nove decisões pela constitucionalidade dos dispositivos criados pelos vereadores.
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