Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sorteio de nomes para comissão é marcado por declinações

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/02/2018 às 07:08

Ficou definida a formação da Comissão Processante com Anderson Silva (presidente, ao centro), Natanael Gonzaga (PSDB, relator) e Mauro Neves (membro, à direita)

(Foto: Maycon Morano/AI)

Após a votação da admissibilidade da denúncia contra o prefeito Nelson Bugalho (PTB), nessa segunda-feira (19), foi realizada a escolha dos membros da Comissão Processante (CP), que irá apurar as acusações contra o chefe do Executivo. Com várias declinações, os nomes foram definidos após o sétimo sorteio.

O escolhido para iniciar a retirada de nomes para a formação da comissão processante foi o líder do governo, José Geraldo de Souza (PSD). O primeiro sorteado foi Mauro Neves (PSDB). Na sequência, Anderson Silva e Adão Batista (PSB), que deixou o posto após pedido do líder da bancada, Demerson Dias (PSB).

Em seguida, foram sorteados José Geraldo, Rogério Galindo (PSDB, líder do partido], Demerson Dias e Elza do Gás (PTB), sendo que todos declinaram à indicação para ocupar a CP. Em dois momentos, Elza e Galindo também não aceitaram participar do sorteio retirando os nomes da urna.

Desta forma, após reunião entre os membros sorteados, ficou definida a formação da Comissão Processante com Anderson Silva (presidente), Natanael Gonzaga (PSDB, relator) e Mauro Neves (membro). Na prática, o trio representa oposição ao governo no cotidiano do Legislativo.

O rito

O processo da possível cassação do mandato de Bugalho obedecerá ao seguinte rito: após a formação da CP, os trabalhos deverão ser concluídos em 90 dias contando da data em que se efetivar a notificação. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

A partir de agora, a Comissão Processante se reunirá e seu presidente, Anderson Silva, iniciará os trabalhos. Dentro de cinco dias, o trio deve elaborar a peça acusatória que deverá constar os fatos e o dispositivo legal em qual se enquadra o processado, devendo expedir notificação ao denunciado, acompanhada da peça acusatória e demais documentos que instruem a denúncia.

A partir do momento de sua notificação, o chefe do Executivo terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive arrolando as testemunhas que pretende ouvir, até o máximo de oito.

Concluída a instrução, a comissão apresentará parecer final. Depois deste ponto, o denunciado ainda apresentará sua defesa final. Por último, o presidente da Comissão Processante solicitará ao presidente da Câmara Municipal, Enio Perrone (PSD) a convocação para a sessão de julgamento.
 

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