Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Dipam-A deve ser entregue por produtores rurais até 31 de março

Da Redação

Em 20/02/2018 às 11:06

Declaração deve ser feita por toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado

(Foto: Arquivo/AI Tatuí)

Em Presidente Prudente, os produtores rurais têm até o dia 31 de março para a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A). De acordo com o Departamento Fiscal e Tributário da Prefeitura, a declaração é obrigatória e gratuita.

A declaração deve ser feita por toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado e que efetuou operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior no ano passado.

Desde essa segunda-feira (19), uma equipe da Prefeitura percorre as propriedades rurais do município notificando os produtores para o preenchimento da Dipam - A, sem nenhum custo.

A orientação é que os produtores apresentem no ato da visita da equipe o talão de nota fiscal de produtor. Desta forma, a Dipam será preenchida no local, sem necessidade de deslocamento do produtor rural até a Prefeitura.

Caso o talão não esteja na propriedade, o produtor rural é notificado para que compareça na Prefeitura para realizar a arrecadação. Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.

 A Dipam é necessária para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, principalmente em situações  as quais  possam ocorrer danos para a produção, causados por  fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração da Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que auxilia para que o município a aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) repassada pelo Governo do Estado.

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