Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MPE-SP cobra Câmara sobre licitação do transporte coletivo

Da Redação

Em 24/02/2018 às 10:21

Denúncia aponta possíveis infrações político-administrativas na assinatura de contrato para a prestação de serviços do transporte coletivo

(Foto: Ananias Pinheiro/Secom)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) notificou a Câmara Municipal de Presidente Prudente solicitando informações, em caráter de urgência, “se o parlamento municipal referendou a licitação do transporte coletivo urbano, conforme determina o Artigo 192 da LOM [Lei Orgânica do Município]”.

A solicitação feita nessa sexta-feira (23) pelo MPE-SP teve como base a Lei Federal nº 8.625/93 e a Lei Complementar Estadual nº 734/93.

O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil e outras medidas e procedimentos administrativos, além de requisitar novas informações, exames periciais e documentos.

Certidões

Existem duas certidões emitidas pela Casa de Leis que tratam sobre artigo da Lei Orgânica do Município e afirma que operação e execução do sistema de transporte serão feitas por concessão, permissão ou licitação referendada pela Câmara Municipal.

Já outro documento certifica que não houve o encaminhamento por parte do Poder Executivo do processo licitatório que culminou na contratação da Company Tur Turismo. As duas certidões são assinadas pela diretora geral em exercício da Câmara Municipal, Edna de Oliveira Gonçalves.

A resposta oficial do chefe do Legislativo, Enio Perrone (PSD), será encaminhada na próxima segunda-feira (26) ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Notificado

Na tarde desta sexta-feira (23), a Comissão Processante (CP) instaurada na Câmara Municipal notificou o prefeito Nelson Bugalho (PTB) sobre a denúncia por possíveis infrações político-administrativas na assinatura de contrato para a prestação de serviços do transporte coletivo de Presidente Prudente.
 
Conforme o documento, o chefe do Executivo foi notificado por "praticar, contra expressa disposição da Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática", conforme a Lei Orgânica do Município (LOM).
 
“Fica o notificado alertado que o prazo para a defesa não se interromperá nem se suspenderá nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos”, reforça o texto da notificação entregue ao prefeito.
 
Além da notificação, foi encaminhada cópia da acusação formulada pelo presidente da Comissão Processante,  Anderson Silva (PSB) e cópia integral do expediente “a fim de permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
 
Denúncia
 
A denúncia contra o prefeito foi protocolada segunda-feira (19). No mesmo dia, o documento foi lido e aceito pelo plenário durante a sessão ordinária.
 
De acordo com os denunciantes Jorge Galli e Luis Fernando Pinheiro Gesse, o chefe do Executivo deixou de enviar para referendo do Legislativo o processo licitatório da concessão do serviço de transporte coletivo urbano, antes de assinar o contrato com a empresa vencedora do certame.
 
Sobre o caso, Bugalho defende a legalidade do processo licitatório e diz acreditar em "motivação política".

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