Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Silgueiro quer indenização por cassação; Câmara e Valmir desdenham

Ex-vereador de PP perdeu mandato por quebra de decoro parlamentar

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/02/2018 às 13:05

Silgueiro foi o primeiro parlamentar da história da Câmara Municipal a ser cassado pelo plenário

(Foto: Arquivo/Maycon Morano/AI Câmara)

Absolvido em processo criminal, o ex-vereador Adilson Silgueiro promete representar contra delegado, promotor de Justiça e quer ainda indenização da Câmara Municipal de Presidente Prudente, de parlamentares e do atual secretário municipal de Saúde, Valmir da Silva Pinto. O Legislativo rebate o possível pedido argumentando que todo o processo de cassação de seu mandato obedeceu a Lei Orgânica do Município (LOM). O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso contra a decisão do juiz auxiliar da 1ª Vara Criminal, Fábio Mendes Ferreira.

Ferreira absolveu o ex-vereador da acusação de apropriação indébita, como advogado, de R$ 45,5 mil pertencentes a dois de seus clientes em ação contra a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco).

"Se havia elementos para o oferecimento de denúncia, estes esvaíram com o procedimento em juízo, trazendo dubiedade na prova para um decreto condenatório. Destarte, o arcabouço probatório é insuficiente para um decreto condenatório, haja vista que não há prova cabal, para uma condenação criminal, de ter o réu perpetrado o crime descrito na denúncia", diz o juiz em sua sentença.

Contudo, ele reforça que a falta de provas para ensejar uma condenação criminal não afeta qualquer julgamento na esfera administrativa ou cível "nos exatos termos do Código de Processo Penal e precedentes de nossas Corte".

Diante da absolvição, Silgueiro revela que prepara embargos de declaração para tentar mudar o inciso da absolvição. "Caso não consiga irei apelar com o mesmo objetivo", diz, em entrevista ao Portal.

O ex-vereador afirma ainda que pedirá indenização e moverá representação contra membros da Polícia Civil e Promotoria de Justiça. "Vou representar o contra o delegado de Policia e contra o promotor de Justiça. Até final da semana que vem protocolo pedido indenizatório contra o Valmir [da Silva Pinto, ex-vereador e atual secretário de Saúde], Izaque Silva [PSDB], Geraldo da Padaria [PSD], Enio Perrone [PSD], Clayton Santos [jornalista e suplente de Silgueiro na época], Jean Mattos, contra a Câmara Municipal e outros", avisa.

Silgueiro ocupou o cargo de vereador entre 2013 e 2016, quando teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em decorrência da denúncia de apropriação indébita. Ele foi o primeiro parlamentar da história a ser cassado pelo plenário.

"Todos acompanharam o processo que culminou com minha cassação, sob a alegação de que eu havia me apropriado de dinheiro de clientes como advogado, mesmo meus clientes tendo dito que nunca cometi irregularidade e eu negando. Os vereadores queriam criar uma cortina de fumaça para encobrir a verdade", fala.

Para não gerar dúvidas

Presidente da Comissão Processante (CP) que analisou a denúncia contra Silgueiro na Câmara Municipal, Valmir da Silva Pinto diz que "precisa explicar bem" sobre a absolvição na esfera criminal para não gerar dúvidas "desnecessárias". "É bom deixar claro que a decisão é por falta de provas, que cabia o Ministério Público apresentar e não o fez. Não é uma decisão em que o juiz analisa todo o caso e afirma que é absolvição após analisar todas as provas e concluir que não houve dolo", cita.

"Cabe lembra que o próprio juiz deixou claro em sua sentença que a decisão em esfera criminal não atinge as esferas civil e administrativa. Para conseguir algo, ele teria que reverter sua cassação, que até agora não conseguiu após vários recursos negados", frisa.

Não foi notificada

Em relação a qualquer pedido de indenização, a Câmara Municipal afirma que não foi notificada sobre qualquer assunto relacionado ao ex-vereador. "Entretanto, ressalta que todo o processo de cassação de seu mandato obedeceu àquilo que determina e delimita a Lei Orgânica do Município, principalmente no que tange à ampla defesa e ao contraditório", diz a nota.

Recorreu

Contra a absolvição na esfera criminal, o promotor de Justiça, Marcos Akira Mizusaki, entrou com recurso na última quinta-feira (22). "O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do promotor de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante vossa excelência, inconformado com a sentença, que absolveu o acusado Adilson Régis Silgueiro, qualificado nos autos, interpor no prazo legal recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Outrossim, em caso de deferimento, pede-se nova vista dos autos para apresentação de razões recursais".

Sem contato

A reportagem tentou contato com as outras pessoas citadas por Silgueiro. Contudo, não obteve êxito até o fechamento da matéria.

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