Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Projeto quer proibir eutanásia de animais em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/03/2018 às 07:02

Atualmente, o Centro de Controle de Zoonoses realiza chipagem e exames de sangue em animais da cidade visando mapear a doença

(Foto: Arquivo/Secom)

A proibição da eutanásia em cães e gatos diagnosticados com leishmaniose visceral será debatida, na noite desta segunda-feira (5), em sessão ordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Atualmente, já existe uma lei municipal que indica a possibilidade de tratamento de animais acometidos pela doença.

A proposta em pauta é de autoria dos vereadores Demerson Dias (PSD), Alba Lucena (PTB) e Natanael Gonzaga (PSDB). O projeto dispõe sobre a proibição de eutanásia de cães e gatos com leishmanioses pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

A medida também inclui canis, abrigos públicos e estabelecimentos oficiais de sacrificarem animais doentes. A proposta necessita de maioria simples de votos para ser aprovada em definitivo.

A sessão tem início às 20h.

Opção por tratamento

Em fevereiro, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 467/17, que disciplina o controle da eutanásia de animais portadores de leishmaniose. O texto também é de autoria dos três vereadores.

A lei assegura que o proprietário tem o direito de optar pelo tratamento ou pela eutanásia, assim que seu animal for diagnosticado com leishmaniose, além de poder realizar o exame de contraprova.

No caso da opção pela realização do tratamento, a lei estabelece que o proprietário deve assinar um termo de responsabilidade, e o mesmo ser realizado sob a supervisão de médico veterinário cadastrado nos órgãos de controle de zoonoses do município.

A medida também ressalta as responsabilidades do proprietário e do veterinário que, neste caso, está autorizado a utilizar os protocolos técnicos existentes. Este veterinário também deve encaminhar, semestralmente, ao órgão de controle de zoonoses do município, relatório sobre a evolução do tratamento do animal portador da leishmaniose.

Por fim, o proprietário do animal portador de leishmaniose compromete-se com o agendamento de visitas semestrais ao órgão de controle de zoonoses, quando deverão ser inspecionadas não apenas as condições de saúde do cão, mas também as condições de prevenção.

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