Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Proibição da eutanásia de animais é aprovada em PP

Proposta prevê vacina e medidas de controle aplicadas pela Prefeitura

Da Redação

Em 06/03/2018 às 10:18

Animal que teve o diagnóstico confirmado poderá ser disponibilizado para resgate do proprietário ou então por entidades de proteção

(Foto: Arquivo)

Com uma emenda supressiva, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou projeto de lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos com leishmanioses pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, no âmbito do município. Agora, a proposta segue para sanção do prefeito Nelson Bugalho (PTB).

A proposta é de autoria da Comissão Especial criada para apurar denúncias feitas por munícipes sobre o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade. Ela é composta pelos vereadores Alba Lucena (PTB), Demerson Dias (PSB) e Natanael Gonzaga (PSDB).

A matéria foi aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro e recebeu uma emenda supressiva de iniciativa dos autores. Após o parecer das Comissões Permanentes, o plenário aceitou a modificação no texto inicial e aprovou o PL em segunda discussão nessa segunda-feira (5).

Conforme o projeto, existe apenas uma exceção para que o sacríficio de animais seja aceito. "Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos [eutanásia] com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, no âmbito do município de Presidente Prudente, exceção feita àqueles animais que estejam em situação de sofrimento físico ou com a doença em estágio terminal, assim considerada fundamentadamente, por médico veterinário, sem prejuízo de parecer de outro profissional veterinário".

Quando da exceção, "os proprietários dos animais, bem como as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito a documentação que comprova a legalidade da eutanásia".

O PL aprovado também permite que o animal que teve o diagnóstico confirmado, após prova e contraprova laboratorial, poderá ser disponibilizado pelo Poder público para resgate do proprietário ou então por entidades de proteção.

Neste caso, a pessoa ou órgão deverá assinar um “termo de integral responsabilidade” para “se compromete a tratar o animal às suas expensas, bem como a apresentar, através de laudo fornecido por médico veterinário, o resultado obtido”.

A proposta aceita pela Câmara nessa segunda-feira também prevê que o Poder Público promoverá ações educativas para esclarecer a população sobre as leishmanioses e suas formas de prevenção e tratamento.

O descumprimento das obrigações previstas no projeto acarretará em penas previstas na Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais. "Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral em vez de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais", defendem os vereadores na justificativa do projeto.          

Os parlamentares lembram que o sacrifício de animais é prática na tentativa de conter a doença deste 1953. “Apesar da eutanásia de animais desde essa época, as estatísticas de contaminação da doença continuam aumentando, segundo dados do Tribunal Regional Federal”, apontaram.

A proposta ainda menciona que, além da vacina, o município deve aplicar outras medidas de controle, como combate ao inseto vetor, com a aplicação de inseticida e uso de produtos repelentes no animal.

"Infelizmente, dos 88 países onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública, ou seja, no Brasil ainda viceja uma espécie de Idade Média retardatária: a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença. Essa realidade precisa ser modificada para que atos de crueldade para com animais sejam cada vez mais reduzidos em nosso Estado".

Terceiro PL

Este é o terceiro projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que trata sobre a Leishmaniose. As demais propostas tratam sobre o controle da eutanásia de animais portadores de leishmanioses e a retirada do limite da possibilidade de criação de até 10 animais em residências do município.
 

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