Da Redação
Em 15/03/2018 às 07:55
A Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) também deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas.
Está obrigado a apresentar a declaração anual aquele que recebeu rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2017, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
O prazo para entrega do IR começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
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