Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Unânime: arquivadas denúncias contra Perrone

Da Redaçāo

Em 20/03/2018 às 07:19

Primeiro secretário ad hoc, Izaque Silva leu por cerca de duas horas as supostas denúncias e os pareceres jurídicos

(Foto: Cedida/AI Câmara)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente, nessa segunda-feira (19), votou pelo arquivamento de duas supostas denúncias contra o presidente da Casa de Leis, vereador Enio Perrone (PSD). A decisão dos parlamentares acompanhou o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal, que opinou pelo arquivamento dos Expedientes Nº 33/2018 e Nº 34/2018.

Foram 11 votos pelo arquivamento, contra nenhum a favor do encaminhamento das peças para a Comissão de Ética e Disciplina da Casa. Enio Perrone não votou, além do vereador Ivan Junior, que está de licença por motivos de saúde.

A primeira denúncia foi assinada por Adilson Régis Silgueiro e Reinaldo Correia de Oliveira. Já a segunda, por Marcelo Trovani. Tanto Silgueiro, como Trovani, são ex-vereadores de Presidente Prudente, cassados por procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar durante a 16ª Legislatura.

As duas supostas denúncias, bem como os pareceres jurídicos, foram lidos por cerca de duas horas pelo primeiro secretário ad hoc, vereador Izaque Silva. Durante a leitura, a sessão foi conduzida pelo vice-presidente, vereador Demerson Dias.

Em seu parecer, o procurador jurídico do legislativo, Fernando Monteiro, ressaltou que a peça acusatória tem apenas requisitos de admissibilidade no que tange a forma escrita e, também, que os denunciantes são qualificados com nome e documentação pessoal. “Contudo, não há a indicação das provas que possuem quanto aos fatos alegados, e nem onde possam ser produzidas”, apontou.

Além disso, a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis aponta “outros aspectos” para justificar seu arquivamento: “Primeiro, por colocar o denunciado no polo passivo. Segundo, por pretender vê-lo sancionado pelo exercício regular de um direito”, dispõe.

No primeiro ponto suscitado, o parecer lembra que a suposta denúncia tem como argumento a aprovação da Resolução Nº 319/2015, que fixou os subsídios dos vereadores para a Legislatura 2017/2020. “Ocorre que o denunciado, salvo discernimento mais lúcido, não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente denúncia: a uma, porque é do conhecimento do mais iletrado cidadão prudentino que a Resolução Nº 319/2015 foi aprovada pelo Parlamento e não pelo denunciado; a duas, porque a sobredita Resolução é de autoria da Mesa Diretora e não do denunciado; e a três, porque o denunciado não votou na Resolução em comento, pois nos moldes do art. 19 do Regimento Interno desta Casa, o Presidente da Câmara ou seu substituto, só terá direito a voto: i) na eleição da Mesa; ii) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; iii) quando houver empate; ou iv) em vetos”, justificou.

Já o segundo ponto, conforme Monteiro, menciona que os denunciantes ensejavam que o presidente da Casa de Leis recebesse sanções por seu exercício regular do mandato de vereador. O argumento foi afastado pela imunidade parlamentar material, que é estabelecida pelo Inciso VIII, do Artigo 29 da Constituição Federal: “Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício no mandato e na circunscrição do Município”.

“Trata-se, pois, de um instituto muito caro num Estado Democrático de Direito, por viabilizar uma atuação espontânea e equidistante dos detentores de mandatos políticos. A propósito, imaginem um parlamentar amedrontado de votar determinado projeto de lei, temendo as consequências jurídicas que seu voto acarretará. Daí a dita imunidade, que exclui a responsabilidade dos parlamentares pelas suas opiniões, palavras e votos.”, analisou a Procuradoria Jurídica.

Esta mesma imunidade parlamentar material, aliás, já foi tema tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme apontou o parecer do procurador da Câmara Municipal, Fernando Monteiro. “[O STF], ao dar provimento ao Recurso Extraordinário N° 600063, com repercussão geral reconhecida, entendeu que dentro da circunscrição do Município, os Vereadores estão protegidos pela imunidade parlamentar, quanto às palavras, opiniões e votos. Nossa Suprema Corte, outrossim, já assentou que a inviolabilidade parlamentar alcança também o campo da responsabilidade civil”, reforçou.

Primeira derrota

Esta votação é, simbolicamente, a primeira “derrota” do novo líder do Executivo na Câmara Municipal, o vereador William Leite (PPS). Conforme apuração do Portal, o parlamentar, até pouco antes do início da sessão dessa segunda-feira, tentou angariar votos para a abertura da Comissão Processante contra o vereador Enio Perrone, da mesma forma que o Plenário aceitou denúncia formalizada contra o prefeito Nelson Bugalho (PTB). Sem sucesso.

De acordo com apuração da reportagem, membros do alto escalão teriam realizado visitas pessoalmente na sede de diretórios municipais de partidos, além de ligações a vereadores "pedindo votos" para a abertura da CP contra Perrone.

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