Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prazo para entregar Rais termina sexta; atraso causa prejuízos

Da Redação

Em 21/03/2018 às 09:52

Trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas

(Foto: Arquivo)

Na reta final da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho (MTb) recebeu informações de 6 milhões de estabelecimentos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23). E quem descumprir pode ser prejudicado.

“É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo”, alerta o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura. Ele lembra que o estabelecimento que perder o prazo está sujeito a multa.

Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados. Já o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

“A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. A partir das informações completas sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode planejar e adotar ações políticas de emprego mais apropriadas", destaca o ministro Helton Yomura.

Quem deve declarar

Devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A declaração da Rais só pode ser feita pela internet.

Multa

Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

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