Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Operação encontra 16 irregularidades em casas de luxo

Da Redação

Em 23/03/2018 às 09:09

Tipos mais comuns de irregularidades são o desvio direto da rede de energia ou adulteração do medidor

(Foto: Rodolfo Vendramini/AI)

Em cinco dias de operação, 16 irregularidades foram encontradas em residências de condomínios da zona sul de Presidente Prudente. A ação desencadeada pela concessionária Energisa Sul-Sudeste investigou furtos de energia elétrica.

“De segunda a quinta-feira, durante a operação realizada em alguns condomínios de Presidente Prudente, foram encontradas cerca de 16 irregularidades e 160 vistorias realizadas”, destaca Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da concessionária.

Segundo ele, os tipos mais comuns de irregularidades são o desvio direto da rede de energia ou adulteração do medidor. "Tanto a fraude quanto o furto estão previstos no Código Penal e podem resultar de um a quatro anos de reclusão", avisa.

No ano passado, foram constatados 489 casos de irregularidades em 24 municípios da região. "Existe toda uma inteligência, onde verificamos o histórico de consumo dessas unidades constatando alguma anormalidade. No ano passado, conseguimos recuperar R$ 900 mil no combate à fraude", fala.

“Finalizaremos a operação nesta sexta-feira, mas o trabalho de fiscalização continua nos 24 municípios atendidos pela empresa na região de Presidente Prudente. Faz parte da rotina da distribuidora combater os furtos e fraudes de energia em toda sua concessão”, enfatiza Dalessandro.

Todos pagam a conta

A energia perdida devido a ligações clandestinas é rateada entre todos os clientes da empresa. O apoio da população é muito importante na identificação desses casos.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 0800 70 10 326; pelo site: energisa.com.br; ou pelo aplicativo Energisa On. A empresa garante o anonimato de quem denuncia.

O que é Furto e Fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Atualizada às 17h30 para acréscimo de informações

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