Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereador quer aumentar exigências para comissionados

Após projeto, chancela do Legislativo deve entrar na Lei Orgânica de PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 31/03/2018 às 07:20

Em vigor, a lei promulgada em junho de 2017 exige a chancela do Legislativo para nomeações de dirigentes ocupantes de cargos em confiança

(Foto: ROGÉRIO MATIVE/PORTAL)

Desde o ano passado, dirigentes ocupantes de cargos em confiança nas autarquias, empresas públicas, fundações municipais e sociedade de economia mista devem ser nomeados pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) apenas após referendo da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Após ter seu projeto promulgado, o vereador Demerson Dias (PSB) quer emplacar a exigência como emenda para que faça parte da Lei Orgânica do Município (LOM).

Em vigor, a lei promulgada em junho de 2017 exige a chancela do Legislativo para nomeações de dirigentes ocupantes de cargos em confiança. A indicação deve ser acompanhada de currículo, certidões cíveis e criminais exigidas na Lei Complementar Municipal nº 188/ 2013, e das legislações estadual e federal, se for o caso, visando a aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa Municipal.

O indicado pode ser submetido à arguição [interrogação] pública, em sessão previamente agendada pela presidência da Câmara. As Comissões Permanentes do Legislativo emitirão parecer quanto à indicação em relação ao preenchimento dos requisitos para o cargo ou função.

Foi vetado

Na ocasião, o projeto de Demerson Dias foi aprovado pelos vereadores em plenário. Contudo, recebeu veto total do Executivo. Desta forma, a medida do prefeito foi derrubada pelos parlamentares e o presidente Enio Perrone (PSD) promulgou a lei.

O que muda?

Agora, Demerson Dias quer dar maior peso ao dispositivo e inseri-lo na Lei Orgânica do Município (LOM). Na prática, as exigências seguem iguais à lei em vigor, porém, também indicando a necessidade de referendo em casos de exoneração. "Sendo assim, diante da importância dos cargos a serem ocupados no município de Presidente Prudente, também de alta relevância, a presente proposta de emenda à LOM objetiva que os indicados para ocupar cargos de direção em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista passem a ter que se submeter à aprovação prévia, após arguição pública, na Câmara Municipal de Presidente Prudente", justifica o parlamentar.

"Acreditamos que tal iniciativa fornece tratamento isonômico a indicação de cargos de alto escalão. como já ocorre conforme a Lei Municipal 5603/2001 em seu artigo 5°, alterada pelas Leis 6.870 e 6.930 e agora modificada pela Lei Municipal 9370/2017, que dispõe sobre alteração da estrutura da Fundação Educacional Vicente Furlanetto, instituindo o Centro de Inovação Tecnológica de Presidente Prudente e dá outras providências, mantendo-se intacta a aprovação do Legislativo Prudentino da indicação de seti diretor-presidente", pontua.

Segundo o vereador, a propositura tem caráter democrático, resultando em maior transparência no processo. "Ressalte-se que nas arguições com os indicados permite-se que o possível nomeado possa demonstrar suas qualidades e o pleno conhecimento das atribuições públicas a ser desempenhadas, bem como comprovar sua regularidade cível e criminal. Registre-se, ainda, que é natural que o processo de escolha de um dirigente público envolva política. Não há problema na questão ser política, desde que sejam obedecidos os requisitos legais mínimos e conhecimento técnico robusto para desenvolver as atribuições dentro do princípio da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e interesse público", diz.

"O município de Presidente Prudente já possui a Lei Municipal 9.418, de agosto de 2017, que imprime rito próprio para apreciação das indicações para cargos de dirigentes de fundações, autarquias, empresas públicas e empresa de economia mista, sendo imperioso, desta forma, incluir também tais dispositivos à Carta Maior Municipal, incluindo-se, ainda, a aprovação de dirigentes de Sociedade de Economia Mista [Prudenco] onde o município detém 99,9% das ações societárias", finaliza.

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