Absolvido na esfera criminal, político busca modificar inciso de sentença
ROGÉRIO MATIVE
Em 05/04/2018 às 16:40
Silgueiro ocupou o cargo de vereador entre 2013 e 2016, quando teve o mandato cassado pela Câmara Municipal
(Foto: Arquivo/Maycon Morano/AI)
Apesar de absolvido na esfera criminal da acusação de apropriação indébita, como advogado, de R$ 45,5 mil pertencentes a dois de seus clientes em ação contra a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), o ex-vereador de Presidente Prudente, Adilson Silgueiro (MDB), moveu embargos contra a decisão em seu favor visando modificar um inciso. Contudo, o pedido foi negado pelo juiz Fábio Mendes Ferreira.
Conforme revelado ao Portal, Silgueiro preparou embargos de declaração sobre o inciso da absolvição onde o juízo cita: "deixo anotado, por fim, que a falta de provas para ensejar uma condenação criminal não afeta qualquer julgamento na esfera administrativa ou cível, nos exatos termos do Código de Processo Penal e precedentes de nossas Cortes". Na prática, a possível revisão do texto poderia abrir possibilidades de novos recursos na esfera cível.
Contudo, Ferreira negou que houve contradição entre a parte dispositiva sobre os fatos e a fundamentação da sentença.
"Conheço e não dou provimento aos embargos de declaração. Pois bem, denota-se dos embargos que o réu procura rediscutir a lide, lançando efeitos infringentes aos embargos de declaração, o que não se admite, devendo a parte valer-se do recurso próprio", diz o juiz.
"Assim, persiste a sentença tal como lançada", finaliza.
Entrou com novo recurso
Silgueiro alega que já entrou com apelação em busca da modificação do inciso. "Entrei ainda ontem [quarta-feira, 4] com apelação na Justiça e, agora, vamos aguardar a análise", diz.
Recorreu antes
Contra a absolvição na esfera criminal, o promotor de Justiça, Marcos Akira Mizusaki, entrou com recurso. O pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo ainda não foi analisado pela Justiça.
Cassado em 2016
Silgueiro ocupou o cargo de vereador entre 2013 e 2016, quando teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em decorrência da denúncia de apropriação indébita. Ele foi o primeiro parlamentar da história a ser cassado pelo plenário.
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