Agência Brasil
Em 13/04/2018 às 15:47
Em outubro de 2017, o TJ-SP já havia declarado inconstitucional o artigo da Lei 1.291 que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens visíveis
(Foto: Arquivo/AI)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do Governo do Estado que vetava a inscrição em concursos para a Polícia Militar (PM) de candidatos que tivessem alguma tatuagem que ficasse visível com o uso do uniforme de verão dos policiais – camisa de manga curta e bermuda. A decisão foi unânime.
O Tribunal considerou o texto do governo inconstitucional, atendendo a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido contra o recursos alegava que a limitação ao acesso de cargos públicos por lei é admitida apenas em situações excepcionais, sendo que a proibição por conta de tatuagens fere o princípio da igualdade.
O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, citou uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acesso a cargos públicos: "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".
Em outubro de 2017, o TJ-SP já havia declarado inconstitucional o artigo da Lei 1.291 que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens visíveis. A proibição estava suspensa por uma liminar, que ontem foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores paulistas.
Ao negar o pedido do Governo do Estado, o procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio, defendeu que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, sendo que os desenhos não podem fazer "referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades".
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.